Jurídico

Juíza descarta omissão e mantém empresários réus em ação que cobra R$ 7,3 mi

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve os empresários Marcelo Dias e Fernando Henrique Linhares e a Mendes Junior Trading Engenharia S/A réus no processo que cobra R$ 7,3 milhões.

Eles são alvos da ação que apura suposto rombo ao erário por irregularidades na execução do contrato para a construção da Arena Pantanal, em Cuiabá.

Através de embargos declaratórios, os acusados tentaram reverter a decisão que negou a extinção do processo.

Em sua defesa, Marcelo Dias apontou que a decisão foi omissa por não reconhecer sua ilegitimidade passiva, pois foi citado na qualidade de representante legal da empresa Santa Bárbara Engenharia. Sendo assim, pediu para que fosse excluído do rol de réus do processo.

Vidotti não acatou o argumento. Ela explicou que Marcelo sequer apresentou contestação nos autos e que foi declarado revel. Como não houve apresentação de defesa técnica, com a tese de ilegitimidade passiva, a questão não pode ser analisada pelo Juízo – o que afasta a omissão alegada.

“A alegada omissão, por parte deste Juízo, não existe, pois não seria possível decidir sobre ato ou fato que não consta dos autos, diga-se, que nem mesmo o embargante arguiu oportunamente, pois sequer apresentou defesa”, afirmou a juíza.

Já Fernando Henrique e a Mendes Júnior defenderam que a ação não atende os pressupostos para ação de improbidade, uma vez que não há prova do ato doloso. Destacaram, também, que os autos estariam prescritos. As alegações também foram rejeitadas por Vidotti.

A juíza ressaltou que a ação não busca a responsabilização por ato de improbidade administrativa, mas, sim, o ressarcimento pelo dano causado ao erário – dever este que é imprescritível.

Ela concluiu que “fica evidente que a pretensão dos embargos é apenas rediscutir a decisão para modificá-la de modo que atenda aos interesses dos embargantes, o que não é permitido por esta via processual”.

“A jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”, completou a magistrada ao rejeitar o recurso.

O caso

Além dos citados, também respondem ao processo: o ex-secretário estadual, Éder Moraes, Eymand Timponi França, assim como a construtora Santa Bárbara Engenharia S/A.

Na ação, o MPE relatou que o contrato para a execução da obra da Arena Pantanal foi firmado entre a antiga Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo (Agecopa) e o Consórcio Santa Bárbara – Mendes Júnior em abril de 2010, pelo valor de R$ 342 milhões.

Após suspeitar que o governo teria pago adiantado R$ 37 milhões ao consórcio para comprar e montar materiais metálicos, o MPE instaurou inquérito civil para a apurar o caso e as circunstâncias que levaram ao abandono da obra pela construtora Santa Bárbara S/A.

O MPE chegou a fazer uma análise técnica sobre a execução do contrato, que confirmou o pagamento ilegal através de uma manobra contratual para comprar materiais metálicos. Conforme apurado, mais de R$ 84,3 milhões foram pagos antecipadamente, ocasionando o sobrepreço de R$ 7,3 milhões.

Redação

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