Jurídico

Gráficas são advertidas sobre proibição de propaganda em outdoors

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) encaminhou uma recomendação às empresas gráficas e afins, em Mato Grosso, sobre a proibição de propaganda política em outdoors, de qualquer forma, com qualquer expressão ou desenhos, que possam ter interpretação a favor ou contra qualquer candidato.

A recomendação foi feita após denúncias de que foram espalhados outdoors com conotação eleitoral e em apoio a candidatos à Presidência da República em diversos municípios de Mato Grosso.

A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/97, com previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Em caso de descumprimento da recomendação, está prevista a possibilidade de enquadramento no crime de desobediência, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa (art. 347, do Código Eleitoral). 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.