O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) encaminhou uma recomendação às empresas gráficas e afins, em Mato Grosso, sobre a proibição de propaganda política em outdoors, de qualquer forma, com qualquer expressão ou desenhos, que possam ter interpretação a favor ou contra qualquer candidato.
A recomendação foi feita após denúncias de que foram espalhados outdoors com conotação eleitoral e em apoio a candidatos à Presidência da República em diversos municípios de Mato Grosso.
A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/97, com previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Em caso de descumprimento da recomendação, está prevista a possibilidade de enquadramento no crime de desobediência, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa (art. 347, do Código Eleitoral).