Jurídico

Empresa e sócios beneficiados por esquema escapam do dever de ressarcir R$ 1,3 mi

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença e livrou a empresa Comercial de Alimentos Grão Terra Ltda e seus sócios Samuel Morais de Rezende e Eneas Gomes de Rezende do dever de ressarcirem mais de R$ 1,3 milhão após sonegação fiscal.

Eles foram condenados em ação por improbidade administrativa, que constatou que a Comercial de Alimentos foi beneficiada por um grupo de fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que deixou de recolher o ICMS devido ao Estado. Os fatos ocorreram entre os anos de 1998 e 1999.

Além do ressarcimento, a empresa e seus representantes também foram submetidos a outras sanções, como proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais, além do pagamento de multa civil, no valor de 10% do dano ao erário.

Eles apelaram ao TJ contra a sentença, cujo recurso foi acolhido pela câmara julgadora por conta dos efeitos retroativos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021).

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que anteriormente havia se posicionado para manter a empresa condenada, precisou retificar seu voto após as mudanças realizadas na legislação.

Ela destacou que a nova LIA passou a prever que apenas as condutas dolosas serão consideradas atos de improbidade administrativa. Ou seja, precisa estar comprovado que os acusados tiveram finalidade e intuito de praticar o fato criminoso, a fim de alcançar o resultado ilícito.

“Com efeito, a responsabilização civil por improbidade administrativa se restringe ao ato praticado com dolo, sendo necessário perquirir, todas as circunstâncias fáticas do ato ímprobo, com a indicação da real participação de cada agente administrativo/público e particular envolvido para a prática do suposto ato de improbidade administrativa; situação não evidenciada no caso em apreço”, disse a relatora.

Desta forma, ela votou para dar provimento ao recurso de apelação e julgar improcedente a ação em relação a empresa e seus sócios.

Os desembargadores Márcio Vidal e Maria Erotides Kneip acompanharam a relatora.

Redação

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