O ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Décio Coutinho, e a empresa LK Editora e Comércio de Bens Editoriais e Autorais LTDA – EPP foram condenados na Justiça a ressarcirem R$ 241.900,00 por fraude à licitação.
A sentença, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta quinta-feira (20).
Além da indenização ao erário, Coutinho e a empresa deverão pagar, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 50 mil, em multa civil.
O ex-presidente do Indea ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos, e a empresa ficou proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, por cinco anos.
Contratação irregular
A ação que resultou na condenação deles é de autoria do Ministério Público, que apurou irregularidades nos contratos celebrados pelo Indea com a LK Editora, nos anos de 2005 e 2006, para a confecção de cartilhas destinadas ao treinamento de vacinadores e à educação sanitária de pequenos produtores.
Conforme o MPE, a contratação foi ilegal e indevida, pois não respeitou o processo licitatório.
Nos autos, os réus alegaram que a contratação ocorreu de forma regular, por inexigibilidade de licitação. Mas não é o que se comprovou ao longo do processo, conforme destacou a sentença.
Inicialmente, o juiz explicou que para que haja a dispensa do dever de licitar, é imprescindível que o serviço a ser contratado seja singular e que não haja no mercado nenhum outro prestador de serviço de características similares. A situação, porém, não é a dos autos, uma vez que se constou, nos próprios procedimentos administrativos do Indea, orçamentos de outras empresas para a produção do mesmo material.
Marques também destacou que outro fato que viabiliza a contratação direta é o fato de a empresa possuir qualificação especial, que a diferencie daqueles do mesmo segmento de atuação – hipótese que também foi afastada no caso.
Ainda ficou constatado que houve superfaturamento nos contratos, já que os valores pagos à empresa eram superiores aos que eram praticados no mercado.
Também chamou a atenção do magistrado o fato de que a parte intelectual das cartilhas foi elaborada por servidores do próprio Indea, o que configurou no enriquecimento ilícito da LK.
“E, não bastasse o superfaturamento apurado, toda a produção intelectual ficou a cargo da equipe de técnicos do próprio INDEA/MT, durante jornada regular de trabalho junto ao instituto, portanto, custeada por recursos públicos, de tudo estando evidentemente ciente o requerido enquanto presidente da autarquia”, disse o juiz.
Desta forma, o juiz concluiu que os acusados praticaram improbidade administrativa.
“No caso ora sub judice, restou demonstrado nos autos que a contratação da empresa LK Editora e Comercio de Bens Editoriais e Autorais LTDA – EPP foi feita ao arrepio da legislação e sem qualquer justificativa, frustrando, assim, o interesse público, contrariando os princípios da motivação e da eficiência, causando dano ao erário público do Estado de Mato Grosso”.
Ainda na sentença, Bruno Marques citou que Décio foi condenado, pelos mesmos fatos, em ação penal.
“Destarte, in casu, as provas são tão latentes sob os diversos aspectos apontados, que é possível concluir claramente que seria impossível a contratação ao arrepio da lei sem a anuência e participação do requerido Décio Coutinho, pois, enquanto presidente do INDEA/MT, era o detentor dos poderes para autorizar o início da licitação ou dispensa-la, bem como por concretizar os atos de homologação, adjudicação e notas de empenho”, afirmou o magistrado ao julgar parcialmente procedente a ação.