Jurídico

MP notifica prefeito por incentivar carona a quem fosse votar em Bolsonaro em MT

O Ministério Público Eleitoral notificou o prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSBD), para que não incite ou promova em redes sociais ou meios de comunicação o transporte irregular de eleitores no segundo turno das eleições, que ocorre no dia 30 de outubro. O político participou de programa de TV em que incentivou que moradores da cidade, que fica a 420 km da capital, oferecessem carona a eleitores que votam em municípios vizinhos em apoio ao candidato à presidência, Jair Bolsonaro (PL).

O prefeito teria cinco dias para responder ao MPE se atenderá a recomendação, sob pena de representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Em nota à imprensa, atendendo o pedido do procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, Lafin se retratou e disse que se "expressou mal" e que o objetivo da fala era "destacar à população que não deixe de exercer a cidadania através do direito de voto". Leia a nota ao final da reportagem.

No programa de televisão, o prefeito disse que o objetivo era diminuir a abstenção e aumentar os votos destinados ao atual presidente.

“É fazer com que aqueles que não votaram possam votar. Ah, mas eu moro em Lucas [do Rio Verde, a 68 km de Sorriso]. Pessoal, vota cedo e dá uma carona para o amigo e leva para votar em Lucas para votar. Vamos nos ajudar. Não precisa comprar voto de ninguém e nem queremos isso. Mas dá uma carona para o amigo, para uma família ir votar em Nova Mutum [a 159 km]. Vota às 7h e põe essa família. Isso é amor pela bandeira. Isso é, amor pela democracia”, falou.

De acordo com o procurador, as declarações induzem a população à prática irregular e que apenas a Justiça Eleitoral, conforme previsto em lei, pode fornecer transporte e alimentação aos eleitores.

“Nenhum veículo ou embarcação pode fazer o transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. A exceção são os que estão a serviço da Justiça Eleitoral, como no caso do transporte de indígenas ou populações isoladas, dos coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual do proprietário e de sua família”, citou.

Masson acrescenta na recomendação destinada ao prefeito que a desinformação eleitoral pode contribuir para a prática de delitos eleitorais cometidos pela população.

“Esses crimes, por meio de processo criminal, podem resultar em pena de reclusão de quatro a seis anos, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa”, finaliza.

Nota à imprensa

O prefeito do município de Sorriso (MT), Ari Genezio Lafin, vem a público se retratar de uma entrevista concedida à emissora SBT Sorriso no programa SBT Urgente, ressaltando que a população em geral não deve praticar o transporte irregular de eleitores em favor de qualquer candidato à presidencial e nem de quaisquer outros crimes eleitorais do tipo.

Através da presente nota, eu, Ari Genézio Lafin, reafirmo o compromisso com o cumprimento integral da legislação eleitoral, em consonância com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRÉ/MT).

Isto posto, me retrato da fala em que me expressei mal, posto que a intenção, na verdade, foi destacar à população que não deixe de exercer a cidadania através do direito de voto.

Ari Genezio Lafin

Redação

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