O coronel da Polícia Militar, Evandro Lesco, pagará R$ 82 mil para extinguir contra si uma ação de improbidade administrativa, que apura o esquema de grampos ilegais, caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
É o que prevê o acordo de não persecução cível celebrado pelo militar com o Ministério Público do Estado e que foi homologado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A negociata prevê o ressarcimento do dano, no valor de R$ 62 mil. E o restante se referem à multa civil e ao dano moral coletivo.
Em decisão proferida no último dia 9, a magistrada afirmou que o acordo atende os requisitos legais.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministerio Público do Estado de Mato Grosso e Evandro Alexandre Ferraz Lesco, com a ressalva que o valor pactuado como multa civil deverá ser destinado a Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado de Mato Grosso, para ser empregado em melhorias na Politec, assim como o valor destinado a indenização por dano moral coletivo”.
Desta forma, após cumpridas as obrigações, a ação será arquivada em relação a Lesco.
Lesco também respondeu criminalmente pelos mesmos fatos. Porém, ele foi absolvido pela Justiça Militar.
A ação
A ação foi ingressada contra o ex-governador Pedro Taques, o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, os coronéis da Polícia Militar Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Airton Siqueira, bem como o cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior.
O processo é oriundo das informações obtidas na ação penal, em que Gerson, Lesco e outros integrantes da PM responderam pelas interceptações telefônicas clandestinas.
O esquema veio à tona publicamente em maio 2015, quando o programa Fantástico, da TV Globo, noticiou a existência de grampos clandestinos que monitoraram, ilegalmente, 125 terminais telefônicos de agentes políticos, advogados, jornalistas e outros. Porém, a “arapongagem” estava em pleno vigor desde agosto de 2014.
Os indícios, de acordo com promotor de Justiça e com as declarações feitas pelos militares réus da ação penal, levam a crer que o principal beneficiário do esquema espúrio foi o então governador Pedro Taques.
No mérito, o MPE requereu a condenação deles ao pagamento de dano moral coletivo e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.