O juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, magistrado auxiliar da propaganda eleitoral em Mato Grosso, mandou o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, cancelar o sorteio de um carro em prol da campanha política de reeleição do presidente da República, Jair Bolsonaro.
A decisão liminar, proferida neste domingo (9), ainda determina a imediata retirada do vídeo que divulga o sorteio nas redes sociais.
Em caso de descumprimento, o gestor terá que arcar com multas que variam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
O prefeito anunciou a realização do sorteio de uma Pick-up Strada, zero quilômetro, estimulando os eleitores do município a votarem em Bolsonaro. O vídeo foi publicado em aplicativos de mensagens instantâneas e em diversos sites de notícia – o que, para a Procuradoria Regional Eleitoral, que representou contra Capeletti, configura propaganda irregular e compra e votos, crime previsto no Código Eleitoral.
O juiz concordou com o órgão ministerial e afirmou que “o vídeo impugnado configura prática ilegal de propaganda eleitoral, porquanto implica em inequívoco oferecimento de vantagem a eleitores, consistente em entrega de prêmio por intermédio de sorteio”.
“Conforme se depreende da leitura dos preceitos normativos supracitados, a propaganda eleitoral evidencia prática ilegal a ser combatida imediatamente pela Justiça Eleitoral através do exercício do Poder de Polícia e com fundamento no poder de cautela (art. 297 do CPC), sobretudo, porquanto presente a probabilidade do direito invocado, ante a flagrante inobservância da legislação na situação apontada acima, bem como ante o perigo de dano, que também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente ao processo eleitoral”, completou.