Jurídico

Juiz homologa acordo e enfermeira pagará multa por se apropriar de testes da Covid-19

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) que prevê a extinção da punibilidade da enfermeira Gilnara Galvão Torres, acusada de se apropriar de dezenas de testes da Covid-19 e de outros materiais médicos do Hospital Santa Casa, na Capital.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6).

O Ministério Público abriu investigação para apurar o crime de peculato por parte da enfermeira, que chegou a ser presa em flagrante em posse de diversos produtos de uso hospitalar, dentre eles, testes da Covid-19.

Só que o órgão ministerial sugeriu o acordo para que a acusada fizesse uma confissão detalhada, pagasse de R$ R$ 1.602,53 (correspondente ao valor dos materiais pegos por ela) e ainda prestasse serviços comunitários ao longo de um ano. A enfermeira aceitou.

O magistrado, ao analisar a negociação, não verificou qualquer ilegalidade, pois o acordo está amparado no Código de Processo Penal.

“Assim, preenchidas as formalidades legais, homologo o acordo de não persecução penal firmado pelo membro do Ministério Público, pela parte requerida e por seu defensor, para que produza seus jurídicos efeitos”, decidiu o juiz.

Os autos serão remetidos ao MP, que deverá iniciar a execução das tratativas. Após, o inquérito será arquivado e a punibilidade da enfermeira extinta

Redação

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