A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou suspender a ação de improbidade administrativa que investiga o ex-deputado estadual, Luiz Marinho de Souza Botelho, por receber "mensalinho" na Assembleia Legislativa.
A decisão colegiada foi publicada nesta sexta-feira (23).
A defesa de Marinho ingressou com recurso no TJ para que a ação fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre ação de improbidade embasada em acordo de colaboração premiada celebrada no âmbito penal, uma vez que os autos não têm outra prova, a não ser a delação do ex-governador Silval Barbosa.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do caso, explicou que a questão levantada pela defesa só poderá surtir efeitos ao caso em concerto após o Supremo fixar entendimento sobre o tema.
"Com efeito, há época da decisão recorrida, para o recebimento da petição inicial em ação de improbidade bastava a existência de provas indiciárias, notadamente porque nestes casos a eventual existência de dúvida para o prosseguimento da ação deve ser resolvida em favor da sociedade".
Marinho também suscitou falta de justa causa para o prosseguimento da ação e que a narrativa do Ministério Público sobre sua conduta é genérica e não deveria ser suficiente para o recebimento da inicial. Mas a desembargadora rebateu.
"Ademais, ainda que a decisão recorrida não tenha avaliado a presença do elemento subjetivo, o Recorrente não trouxe provas suficientes para afastá-los, sendo fato público e notório o recebimento de propina por parte de alguns dos deputados estaduais para que viabilizasse a gestão SILVAL, por meio de suposto “mensalinho” pago em mãos por Silvio Cesar", afirmou a relatora.
Outra alegação rejeitada por Kneip foi de incompetência da Justiça Estadual para julgar a causa. De acordo com a defesa, os recursos envolvidos no suposto esquema teriam origem da Petrobrás, ou seja, seria a Justiça Federal a competente para processar o ex-deputado.
"Sobre a questão da competência da Justiça Federal, em razão da origem da verba utilizada no pagamento da propina, tal fato não tem o condão de alterar a competência do juízo para apreciação da matéria, sendo certo que a competência da Justiça Federal se fixa em razão da pessoa integrante da lide (Artigo 109, inciso I, da Constituição Federal), o que no presente caso não se verifica".
Desta forma, a magistrada votou pelo indeferimento do recurso, sendo seguida pelos desembargadora Mário Kono e Helena Maria Bezerra Ramos.
Entenda o caso
Ação civil pública apura suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.
O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.
Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de até R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.
Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.
No referido processo, Luiz Marinho Botelho foi alvo de um decreto que determino o bloqueio de até R$ 1 milhão.