A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença e livrou o deputado federal, Juarez Costa, de uma condenação por ato de improbidade administrativa.
A decisão colegiada foi disponibilizada no último dia 19.
Juarez Costa foi condenado pela 6ª Vara Cível de Sinop após realizar contratações temporárias quando era prefeito da cidade. Por conta disso, ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos, por 3 anos; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, também por 3 anos; e pagar uma multa civil de 10 vezes o valor da remuneração que recebia à época dos fatos.
O parlamentar recorreu ao TJ citou as mudanças realizadas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e reforçou a atipicidade das condutas imputadas a ele.
Relator, o juiz convocado Agamenon Alcântara Moreno Junior, explicou que a nova LIA passou a exigir a demonstração do dolo específio para configurar ato ímprobo – o que não houve na situação dos autos.
Ao longo de seu voto, o magistrado salientou que a prática de ato ilegal não significa, necessariamente, ter havido improbidade administrativa.
“Analisando as provas produzidas nos autos, constato que restou incontroversa as contratações temporárias, porém, esse fato não se mostra suficiente a gerar a responsabilização e a punição prevista pela Lei de Improbidade Administrativa, ante a inexistência de indício de má-fé ou desonestidade na conduta do agente público; razão pela qual se mostra desacertada a sentença recorrida, que julgou procedente a ação civil pública”;
“Com efeito, inexiste no caderno processual, qualquer traço, ou indícios, de desonestidade no comportamento do Apelado, e sim irregularidades administrativas, decorrentes da complexidade da Prefeitura por ele gerida”, completou o relator.
O juiz ainda pontuou que a conduta de Juarez pode até ser considerada como ilegal, “mas, jamais, pode ser enquadrada como ato ímprobo, porque além de estar ausente o dolo, não há confundir os conceitos de ilegalidade com o de improbidade administrativa”.
Desta forma, votou pelo provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedente a ação.
Acompanharam o relator os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior, Gerardo Humberto Alves Silva Júnior e a desembargadora Maria Erotides Kneip.