A Justiça determinou o fornecimento do medicamento canabidiol, derivado da Cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha, para o tratamento de um menino de 9 anos, diagnosticado com paralisia cerebral e epilepsia, morador de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá).
Com a decisão judicial, o Estado forneceu o remédio de dezembro do ano passado até julho deste ano, mas ainda não enviou as doses de agosto e setembro, segundo a família.
O garoto apresenta sequela de prematuridade e sofrimento perinatal, necessitando de acompanhamento contínuo multiprofissional, devido ao risco de apresentar crises convulsivas prolongadas, podendo evoluir para problemas neurológicos, piora da cognição, e até mesmo morte súbita, conforme laudo médico.
Assim que foi procurado pela família, o defensor público Daniel de Souza Pinto ingressou com uma ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Tangará da Serra e do Estado de Mato Grosso, no dia 17 de setembro de 2021.
Na inicial, o defensor solicitou o fornecimento urgente do medicamento Canabidiol 20 mg ou outros que venham a ser prescritos pela equipe médica, além do bloqueio das contas dos entes públicos em caso de descumprimento da decisão
Logo depois, no dia 23 de setembro, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues deferiu a liminar, determinando que o Estado e o Município fornecessem imediatamente à criança o canabidiol, pelo período e dosagem recomendados.
A família recebeu uma caixa com 12 unidades de canabidiol, que durou até fevereiro de 2022. Como o Estado interrompeu o fornecimento, a Defensoria Pública novamente teve que solicitar o envio do remédio na Justiça.