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MP rebate Romoaldo e defende uso de delação de advogado em ação da Ventríloquo

O Ministério Público do Estado (MPE) defendeu a validade e o uso da delação premiada do advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo num processo criminal oriundo da Operação Ventríloquo, que apura suposto esquema que desviou R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa.

Na manifestação encaminhada à Sétima Vara Criminal de Cuiabá nesta quinta-feira (15), o promotor de Justiça Anderson Yoshinari Ferreira da Cruz, rebateu a tese da defesa do suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior, que tenta anular a utilidade da colaboração premiada na ação.

Para a defesa, a referida delação não pode ser usada como prova na ação, pois houve suposta interferência indevida pela então juíza Selma Arruda, que teria praticado atos investigatórios em oitiva com o delator, quando decidiu pela homologação do acordo.

Só que, de acordo com o promotor, não há o que se falar em nulidade do acordo, já que a homologação foi ratificada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que verificou a regularidade, legalidade e voluntariedade nas declarações prestadas pelo colaborador.

“Além disso, as alegações do denunciado, acerca da suposta prática de atos investigatórios por parte da magistrada em audiência de homologação de colaboração, não foram demonstradas, porquanto em nenhum momento a defesa declinou em que consistiam os supostos atos promovidos pela Juı́za durante a solenidade, que se limitou, tão somente, a verificar a legalidade, voluntariedade e a regularidade da Colaboração Premiada”.

O representante ministerial lembrou que, de fato, a delação não pode ser a único meio para se comprovar os fatos narrados na acusação, mas que deve estar em sintonia com o acervo probatório produzido no processo.

“Desse modo, analisando as sustentações, constata-se que o réu pretende, por via transversa, impugnar o acordo de colaboração premiada realizado, entretanto, consoante entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao coautor ou participe fazê-lo”, finalizou.

Romoaldo ainda interveio contra o uso da gravação ambiental feita pelo também delator, Júlio César Rodrigues. Para a defesa, o material é clandestino, já que não teve a autorização judicial para que fosse produzido. Porém, essa alegação também não deve prosperar, conforme o promotor.

“Extrai-se do acervo probatório, que instruiu a inicial acusatória, que a gravação ambiental foi feita pelo próprio interlocutor, sendo, portanto, válida a sua utilização como prova no processo penal, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Outras preliminares

Romoaldo e os também réus José Antônio Lopes e Ana Paula Ferrari Aguiar levantaram as preliminares de falta de justa causa e inépcia da peça acusatória.

Entretanto, o promotor de Justiça Anderson Yoshinari Ferreira da Cruz refutou os argumentos das defesas e afirmou que diante dos elementos probatórios em desfavor dos acusados, “não pairam dúvidas da prática criminosa”.

“Ademais, destaca-se que eles não negam os ilı́citos criminais, corroboram apenas que não estápresente o elemento anı́mico”.

Quanto à falta de dolo, o promotor esclareceu que a questão deve ser analisada somente após a instrução processual.

Desta forma, pediu que as alegações defensivas sejam rejeitadas e dada a continuidade da ação penal.

Entenda o caso

O suposto rombo é apurado nos autos da Operação Ventríloquo, quando o Ministério Público, em 2016, protocolou a denúncia de que os deputados e demais citados teriam promovido um rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

São processados: Romoaldo Júnior, Mauro Savi, Gilmar Fabris, Ana Paula Ferrari Aguiar, José Antônio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.

Redação

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