O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo derrubou a determinação que impedia o deputado e candidato ao Senado, Neri Geller (PP), de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário para a disputa das eleições deste ano. No despacho, o magistrado reconheceu que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) usurpou suas funções ao cercear o direito de Neri em se candidatar à disputa ao Senado.
A decisão de Araújo foi proferida no âmbito de uma reclamação, protocolada pela defesa de Neri. Nela, os advogados sustentaram um evidente prejuízo causado pela determinação proferida no TRE-MT, que retirou do processo eleitoral o princípio da isonomia.
Reconhecendo a força dos indícios que comprovam a inocência de Neri, cujo processo de registro de candidatura contou inclusive com comparecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, o TSE concordou que não pode haver nenhum impedimento dele disputar a vaga de Senador, com todos os direitos que possui.
O ministro determinou ainda a imediata liberação dos fundos, independentemente de publicação em Diário Oficial, para cessar os prejuízos causados.