A Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Antônia Siqueira Gonçalves, revogou decisão liminar de reintegração de posse que favorecia o Fundo Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas (BTRA11), da fazenda Vianmancel, arrendada pelo Grupo Cella. A defesa do produtor rural, que ajuizou recuperação judicial em maio deste ano, apontou vários vícios na decisão de primeiro grau que havia dado a reintegração de posse ao fundo.
Na decisão a magistrada entende que não há elementos suficientes para a rescisão do contrato, mantendo o Grupo Cella na posse do imóvel, e que a concessão de tutela provisória ao fundo BTRA11 demanda a análise minuciosa de cláusulas contratuais. “Assim sendo, revela-se prudente manter o status quo ante da situação, para evitar o perigo de dano inverso, já que o Grupo Cella seria proibido de desempenhar sua atividade, a agricultura…” diz trecho da decisão.
O Grupo Cella alega ainda que não descumpriu o contrato por não ter subarrendado as terras para ninguém, e que uma única parcela de arrendamento em atraso, que não podia ser paga pela condição de recuperação judicial, não poderia ser causa de rescisão de contrato da fazenda, que vale mais de R$ 300 milhões, sendo que o fundo aportou apenas R$ 81 milhões no arrendamento de parte da operação da fazenda, já tendo recebido R$ 4,5 milhões de arrendamento dos primeiros seis meses, e R$ 4 milhões retidos pelo seguro da operação.
“Há de se avaliar que existe razão ao Grupo Cella ao mencionar que em se tratando de causa complexa, merece um estudo mais aprofundado, de modo que melhor será manter quem já se encontra no imóvel, até que sejam obtidos mais subsídios (provas) acerca dos fatos narrados pelas partes, para proceder a um juízo com mais segurança sobre o litígio”, completa a magistrada.
Assim o juiz da causa, do município de Sorriso-MT, Valter Fabrício Simioni da Silva, que havia dado a reintegração ao fundo BTRA11, liminarmente, acatando ordem do Tribunal, determinou a suspensão do processo com urgência até posicionamento definitivo do Tribunal de Justiça de MT.
Entenda
O fundo imobiliário adquiriu em agosto do ano passado a fazenda Vianmacel, do Grupo Cella, em uma operação de sale-leaseaback – que aluga o imóvel comprado para o vendedor do imóvel, apropriando-se do resultado financeiro da operação. Pelo contrato, o locatário ocupa o espaço pelo período de dez anos, com pagamento de aluguel semestral, corrigido pelo IPCA mais 10% de juros ao ano.
O Grupo ajuizou recuperação judicial para reestruturar suas dívidas, o que desencadeou ações do fundo para tomar a posse da fazenda. Segundo o contrato de compra e venda o Grupo Cella pode readquirir a fazenda após arrendar a fazenda por nove anos pelo mesmo preço da aquisição da fazenda. Com a recuperação judicial entendeu o fundo BTRA11 que estaria rescindido o contrato liminarmente, podendo tomar a posse da fazenda.
A Recuperação Judicial foi deferia pela Magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada de Recuperação Judicial de Cuiabá-MT e suspensa liminarmente pelo Desembargador Sebastião Barbosa Farias, da 1ª Câmara Cível de Direito Privado do TJMT, pelas alegações liminares de credores que os produtores não seriam empresários rurais, por supostamente não possuírem documentos hábeis a comprovar a condição de empresários. Na mesma decisão o Desembargador impediu a retirada de ativos e bens do Grupo Cella até que seja definido se fazem jus ao processo recuperacional.
Segundo o Advogado do Grupo Cella, Gabriel Cruz e Sousa da ERS Advocacia, nova análise está sendo realizada para comprovar a lisura dos documentos apresentados que comprovam serem os produtores rurais empresários regularmente constituídos há mais de 35 anos em Mato Grosso, plantando mais de 25.500 has. de terras apenas na safra 2021/2022.