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TJ retira valor de multa e reduz bloqueio contra empresário que teria atuado em esquema

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu de R$ 1.419.855,10 para R$ 1.290.777,37 o decreto de bloqueio de bens contra o empresário Waldisnei da Cunha Amorim, dono da CapGraf – Indústria, Comércio e Serviços Ltda, que teria aderido ao suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa.

A redução ocorreu porque o colegiado entendeu que o valor referente à multa civil requerida pelo Ministério Público não deve ser incluso no decreto de indisponibilidade, que visa garantir o ressarcimento ao erário pelo suposto dano causado.

A defesa do empresário recorreu contra decisão de primeira instância e alegou, entre outras coisas, que a multa civil não deveria incidir no decreto de indisponibilidade de bens.

Apontou, ainda, que o caso já prescreveu, uma vez que o inquérito para apurar os fatos foi instaurado em 2011 e a ação ajuizada somente este ano.

Relator, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira destacou que a tese de prescrição será analisada pelo Juízo de primeira instância, após apresentação de defesa prévia.

O magistrado rebateu a defesa e afirmou que para a decretação de indisponibilidade de bens não é necessário que haja a prova de dilapidação do patrimônio, bastando apenas a verificação da gravidade dos fatos.

“Destarte, para que seja acolhido, o pedido de indisponibilidade de bens deve vir acompanhado de acervo probatório robusto e suficiente, aptos a justificar, de plano, a concessão da medida, ou seja, devem ser demonstrados fortes indícios da responsabilidade do agente na execução do ato de improbidade; evidenciada no caso concreto”.

Embora entenda que os indícios apontam pela prática de ato ímprobo por parte do acusado, “não há falar em indisponibilidade de bens, a abranger o valor do dano ao erário, somado à multa civil”, explicou o relator.

“Posto isso, o decreto de indisponibilidade de bens deve recair somente sobre o valor do possível dano ao erário, que no caso, compreende a quantia de R$ 1.290.777,37”, disse Kono ao votar pela concessão parcial do recurso.

Os desembargadores Luiz Carlos da Costa e Maria Aparecida Fago.

O caso

Waldisnei é acusado de ter integrado o suposto esquema envolvendo processo licitatório para aquisição de materiais gráficos na Casa de Leis. Mas, segundo relatado pelo MPE e revelado pelo ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, os produtos sequer foram entregues e os valores pagos foram desviados para deputados estaduais, financiamento de campanha eleitoral e ainda para obtenção de apoio político.

Além de Waldisnei, também são acusados: o ex-deputado Mauro Savi, o conselheiro Sérgio Ricardo de almeida, além de Luiz Márcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti.

Redação

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