O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o Ministério Público do Estado (MPE) estão negociando um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) nos autos de uma ação civil pública que apura supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde, objeto de investigação da Operação Capistrum.
A informação consta na decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que, nesta quinta-feira (25), ao ter ciência da negociata, decidiu pela suspensão do trâmite de um processo que tramita naquele tribunal sobre os fatos, pelo prazo de 90 dias.
Foi o próprio prefeito que requereu a suspensão do tramite da suspensão de liminar e de sentença, que promoveu contra decisão que causou seu afastamento, em novembro de 2021. Conforme informado, foi ofertado ao gestor, nos autos da ação originária, a celebração de um ANPC, tendo as partes iniciado as tratativas.
“Assim, defiro o pedido e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 dias, a teor do disposto no art. 313, II, do CPC, em razão de proposta de acordo”, diz trecho da decisão do ministro.
Se caso o acordo for, de fato, celebrado, e homologado pela Justiça, Emanuel se livrará do processo, sob a condição de assumir algumas exigências do MPE.
Entenda o caso
Emanuel é acusado de integrar um suposto esquema que teria causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 16 milhões, com a contratação temporária de servidores da Saúde, bem como do pagamento do “Prêmio Saúde” de forma irregular. Os fatos foram investigados na Operação Capistrum.
Por conta disso, ele acabou sendo afastado do cargo, no dia 19 de outubro de 2021, pela decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Logo depois, no dia 27, Pinheiro foi alvo de uma outra decisão, que partiu do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que determinou um novo afastamento, por 90 dias.
No dia 18 de novembro, o presidente do STJ cassou uma das decisões, por entender que o afastamento é medida excepcional. E no dia 26, o próprio desembargador Luiz Ferreira da Silva revogou a única ordem que ainda impedia Emanuel de retornar à Prefeitura de Cuiabá.
O Ministério Público chegou a recorrer no STJ, pedindo a reforma da decisão. Mas o recurso não foi julgado.