A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, manteve reprovadas as contas de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição, Carlos Avallone, relacionadas ao ano de 2018.
Em sessão desta terça-feira (22), o colegiado seguiu o voto da juíza-relatora, Clara Mota, que se posicionou favorável à manutenção da multa de R$ 91 mil aplicada ao parlamentar.
O deputado teve suas contas reprovadas por omissão de gastos. Inclusive, os fatos culminaram em um outro processo, que gerou a cassação do mandato de Avallone após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreender em torno de R$ 89 mil em espécie em um carro vinculado à campanha de Avallone, nas vésperas das eleições de 2018, cujo dinheiro não foi contabilizado à Justiça.
O deputado questionou a reprovação das contas, assim como a multa, através de embargos de declaração.
Mas, para a juíza Clara Mota, a intenção da defesa é rediscutir o mérito da causa – o que não é possível através dos embargos.
Além disso, a magistrada rebateu a tese da defesa, que reclamou que as informações sobre o processo de cassação não poderiam ser usadas nos autos sobre a prestação de contas. Ela validou o empréstimo das provas e que a pendência de recurso do processo que ainda não foi finalizado não impede a aplicação de multa na referida representação.
“O fato de a apresentação não ter o desfecho final, ante a pendência de recurso a ser examinado no TSE, não impede a aplicação da norma ao caso concreto, sobretudo porque o dispositivo o disposto que autoriza aplicação no processo de contas não prevê tal condição”, disse a relatora, que foi acompanhada pelos demais integrantes do Plenário.