Jurídico

STJ mantém decisão que confiscou R$ 792 milhões de Arcanjo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou provimento ao habeas corpus do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que buscava reverter o perdimento de seus bens, avaliados em R$ 792,3 milhões.

O acórdão foi publicado no último dia 19.

Arcanjo teve os bens confiscados na Operação Arca de Noé, que apurou suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa. Esses bens foram declarados perdidos por força da decisão do Juízo da 7ª Vara Federal de Mato Grosso.

Após sofrer derrota no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a defesa protocolou recurso ordinário em habeas corpus no STJ, alegando que o juízo de primeira instância não teria competência para executar a pena imposta ao ex-comendador, uma vez que a condenação estava sendo cumprida perante a Justiça Estadual.

Em junho passado, o ministro-relator, Antonio Saldanha Palheiro, negou provimento ao recurso ordinário. E contra essa decisão, a defesa de Arcanjo ingressou com agravo regimental, pedindo a reconsideração.

O colegiado, nos termos do voto do relator, negou o agravo.

Conforme destacado por Palheiro, a questão sobre o perdimento de bens não foi enfrentada pelo TRF1, o que impede o STJ de julgar o assunto, sob pena de indevida supressão de instância.

“Por fim, vê-se que o habeas corpus nem sequer foi admitido na origem, razão pela qual não é possível se falar em preclusão da questão acerca do cabimento do writ. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, votou o relator.

Redação

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