O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigava o procurador de Justiça, Domingos Sávio, por conduta irregular.
A decisão colegiada foi tomada nesta terça-feira (9).
A abertura do PAD é resultado de uma reclamação movida pelo prefeito Emanuel Pinheiro, que denunciou suposta falta disciplinar por parte de Domingos Sávio, quando abriu uma enquete no Instagram, no dia em que ocorreria o segundo turno das eleições municipais de 2020, na qual indagava aos seus seguidores: “Neste calor…vc vota com paletó ou com camiseta?”.
Nos autos, o membro do MP mato-grossense negou qualquer desavença com o prefeito e que não teve o propósito de ofender a honra de Pinheiro.
Para o relator, conselheiro Jaime de Cassio Miranda, tudo não passou de uma brincadeira. Porém, advertiu que esse tipo de postura não deve partir de um membro do MP.
“(…) foi uma brincadeira, no mínimo, desagradável e desnecessária, não teria porque um membro do ministério público ficar fazendo esse tipo de enquete. Eu entendo isso aí como uma coisa pequena”.
O conselheiro seguiu dizendo que ouviu testemunhas e que, de fato, não foi constatado qualquer desrespeito aos deveres funcionais por parte de Sávio.
“Concluo que não restou comprovada a inobservância por parte do requerido no de seus deveres funcionais de zelar pelo prestígio da justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções e tão pouco se comprovou a prática de procedimento reprovável ou conduta que importe em despeito das leis em vigor”.
Os demais integrantes do Plenário seguiram o relator.