O juiz da Primeira Vara de Comodoro, Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, determinou a transferência de um recém-nascido do Hospital Regional de Cáceres para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal do Júlio Muller, em Cuiabá, nesta semana.
O bebê foi diagnosticado com má formação congênita no aparelho circulatório e corria risco de vida, caso permanecesse em Cáceres, onde não há UTI e nem médico cardiopediatra.
A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública, que acionou a Justiça após o bebê entrar na fila da regulação por uma vaga de UTI neonatal, no dia 23 de julho, e receber a informação de que não havia previsão para a transferência.
“Os médicos atestaram em laudos que o bebê estava tendo piora no quadro, com aumento de esforço respiratório, em função de problemas na formação das grandes artérias e precisava de transferência, urgente, para confirmar o diagnóstico prévio e iniciar o tratamento, possivelmente uma cirurgia. Onde ele estava além de não ter o acompanhamento que precisava, corria risco de morte”, disse o defensor público plantonista, Odonias França de Oliveira.
Diante da situação, ele moveu uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, solicitando urgência na indicação de uma vaga pública de UTI Neonatal ou a contratação de uma, no sistema privado. O pedido foi protocolado na Primeira Vara de Comodoro, no dia 25 de julho, contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Campos de Júlio.
Oliveira ainda pediu à Justiça que, caso a vaga não fosse viabilizada com urgência, multas, não inferiores ao valor de R$ 20 mil, fossem aplicadas em nome de ambos os secretários de saúde.
“Solicitamos total prioridade para o caso, pois se trata de uma criança, cuja prioridade absoluta está resguardada no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo mais grave a situação ainda, por ela estar nos primeiros dias de sua vida”, argumentou o defensor na ação.
O juiz acatou o pedido no início da noite do dia 26 de julho e no dia seguinte, o bebê foi transferido para Cuiabá, numa Ambulância com UTI Móvel e equipe médica do município de Campos de Júlio.
“Determino que disponibilizem imediatamente a vaga em UTI neonatal e que o bebê possa ser avaliado por um especialista cardiopediatra. O transporte deve ser providenciado para levar paciente e acompanhante para unidade de terapia intensiva em Cuiabá/MT, ou qualquer outro que tenha a estrutura requerida, às expensas dos réus, procedendo a todos os exames e tratamentos que forem necessários, inclusive intervenção cirúrgica, em sede de emergência e urgência e, inclusive, se for necessário, mediante aquisição de vaga em unidade hospitalar da rede privada”, diz trecho da decisão.