A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, determinou a imediata liberação dos ativos financeiros da empresa Pro Jecto, Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, que foi alvo da Operação “Tempo é Dinheiro”.
A decisão colegiada foi disponibilizada no último dia 25.
A operação apurou supostas fraudes no atendimento ao público por parte da Consórcio Rio Verde, empresa que foi contratada pelo Estado para gerir o Ganha Tempo.
A Pro Jecto esteve entre as investigadas por suposta confusão patrimonial com o consórcio e havia uma suspeita de que a empresa era quem geria, indiretamente, as unidades do Ganha Tempo. Apurou-se, ainda, que Osmar Marques, dono da Pro Jecto, é pai de Osmar Linares Marques, proprietário da Rio Verde.
Porém, após a conclusão do inquérito, nem a Pro Jecto nem Osmar Marques foram denunciados pelo Ministério Público, por falta de indícios da participação deles na organização criminosa investigada. Osmar conseguiu decisão favorável e reverteu o bloqueio de bens. Porém, a empresa teve pedido negado para que fosse revogada a constrição nos seus ativos financeiros.
A defesa, ao recorrer no TJ, alegou que “não se justifica manter o bloqueio dos ativos financeiros da pessoa jurídica que, sob sua ótica, não tem como agir fora da figura do seu único sócio, além do que, a manutenção da constrição atinge de qualquer forma a pessoa física – que não possui qualquer envolvimento com os ilícitos que se apuram – razão pela qual não pode permanecer suportando o ônus financeiro que o atinge”.
O desembargador Pedro Sakamoto, relator do caso, concordou com a defesa.
“Dessarte, a não ser que eu desconheça algum outro procedimento investigatório em trâmite, não vejo elementos probatórios suficiente em relação à mencionada confusão patrimonial, isso porque, embora estejamos falando de indícios, a não ser a comprovação, em tese, de confusão estrutural, não ficou demonstrado, ainda que superficialmente, um estado de desordem entre os patrimônios das duas empresas, ou seja, a situação em que os patrimônios aparecem confundidos ou misturados”.
“Volto a mencionar, o que se apurou foi um simples compartilhamento do mesmo espaço físico de funcionamento das empresas Pro Jecto e Rio Verde Ganha Tempo, em razão de se tratarem de pessoas jurídicas constituídas por pessoas do mesmo núcleo familiar (pai e filho), nada mais do que isso. Daí dizer que existe confusão patrimonial, ou que a empresa apelante obteve algum benefício, ou lucro, de maneira ilícita, seria demasiadamente divagar em presunção”, frisou o relator.
Desta forma, Sakamoto concluiu que não pode admitir que o patrimônio da empresa seja atingido em razão de crimes praticados por terceiros.
Por isso, votou pelo provimento do recurso, sendo seguido pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rui Ramos.