Cidades

Abílio diz que vai recorrer da decisão que o tornou inelegível e pede orações

O ex-vereador Abílio Júnior (PL) afirmou que a decisão de mérito que manteve a sua cassação de 2020 por quebra de decoro parlamentar, provocando sua inelegibilidade até 2028, não mudará a sua pré-candidatura para deputado federal.  

 

Segundo ele, sua defesa ingressará com um recurso para evitar a inelegibilidade e manter a sua candidatura, e, que "Deus" vai ajudar que ela seja homologada na Justiça Eleitoral e nas convenções partidárias.  "Não é fácil e nunca foi fácil. Foi assim na Câmara de Vereadores, e nós não vamos desistir", disse no vídeo divulgado nesta terça-feira (21).  

 

Durante 13 minutos, Abílio 'pregou' para os seus seguidores. Declamando trechos da bíblia e sempre citando "Deus", e pedindo orações. Ele também insinuou que vem sendo perseguido por conta da sua atuação de fiscalizar quando era vereador.  

 

Abílio Júnior também afirmou que tem recebendo apoio em vários municípios e que isso tem o supreendido, como a decisão da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso (Comademat), que em ofício declarou apoiá-lo para federal.  

 

Na última segunda-feira (20), a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá confirmou a cassação do ex-vereador Abílio Júnior (PL), ocorrida em 2020, por quebra de decoro parlamentar. Com a decisão, o pré-candidato a deputado federal está inelegível até 2028.   

 

De acordo com a decisão do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, a cassação de Abílio Júnior pela Câmara de Vereadores não  teve irregularidades.  Um dos apontamentos da defesa de Abílio é de que foi desrespeitada a súmula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF).   

 

Porém, o magistrado afirmou que a súmula define o estabelecimento dos crimes de responsabilidade e não as infrações políticas administrativas.     

 

"Assim, bem se observa que o autor ocupava o cargo de vereador e não o de prefeito, sendo certo que respondeu pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar e por abuso de prerrogativas constitucionais [id. 30621417], sendo inaplicável a súmula vinculante n. 46/STF, pois é possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local", diz trecho do voto.     

 

O juiz também rejeitou os argumentos de que houve influência do Poder Executivo municipal na votação que o cassou, alegando que a "discussão interna corporis e o jogo de poder entre o Legislativo e o Executivo é matéria em relação ao qual resta ausente a justiciabilidade da questão pelo Judiciário", pontua.   

 

Abílio foi acusado de quebra de decoro parlamentar por ter agido de maneira inconveniente em diversos casos, como numa suposta invasão ao Hospital São Benedito. Segundo a Comissão de Ética que votou pela sua cassação, o vereador teria 17 boletins de ocorrência.  

 

Abílio Júnior foi cassado em março de 2020 por 14 votos a 11. De acordo com a publicação do decreto de cassação, o parlamentar cometeu quebra de decoro e feriu a Lei Orgânica do Município, fato determinante para torná-lo inelegível. 

Redação

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