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Mais três processos contra Sérgio Ricardo são declarados prescritos pela Justiça

Mais três ações de improbidade administrativa que apuram desvios na Assembleia Legislativa foram declaradas prescritas em relação ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Apesar de se livrar dos processos, o conselheiro ainda pode ser condenado a ressarcir o erário, já que a penalização é imprescritível.

Somadas, as ações cobram a devolução de mais de R$ 21,5 milhões.

A prescrição foi levantada nos autos pela defesa de Sérgio Ricardo.

Conforme o magistrado, o lapso prescricional para aplicação das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa é de cinco anos, contados do término do exercício do mandato, que no caso de Sérgio Ricardo ocorreu em 2012, quando ele deixou a função de deputado estadual para assumir a cadeira no TCE.

Desta forma, a prescrição se deu em 2017. E, conforme o magistrado, as ações só foram propostas em 2021.

“Portanto, imperioso o reconhecimento da prescrição no caso dos autos, na medida em que, conforme estatui o art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, nos casos de ato de improbidade imputado a agente público no exercício de mandato, o prazo para o ajuizamento da ação de improbidade é de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia após o término do exercício do mandato, posto que esse é o momento em que ocorre a cessação do vínculo estabelecido com o Poder Público”, declarou o juiz.

Os casos

O Ministério Público narrou a existência de suposto esquemas de desvios a partir de contratos celebrados entre a Assembleia Legislativa e gráficas. O dinheiro servia para pagar mensalinho, financiamento de campanhas eleitorais e compras de votos para eleições da Mesa Diretora da Casa de Leis.

No primeiro caso, envolve a contratação da empresa Editora de Liz Ltda. Nesse processo, são réus, além da gráfica: o ex-deputado Mauro Luiz Savi, além de Luiz Márcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti e Antonio Roni de Liz. O MP pediu o ressarcimento de R$ 2.138.000,57.

Savi, Pommot, Jorge Luiz Defanti também foram acionados no segundo caso, que apura os desvios envolvendo a Editora de Guias Matogrosso Ltda. Também é réu Leonir Rodrigues da Silva. O ressarcimento requerido é de R$ 8.531.848,58.

A terceira ação envolve os mesmos requeridos, além de Dalmi Fernandes Defanti Júnior, proprietário da Gráfica Print Indústria e Editora Ltda. Segundo o MP, os danos causados aos cofres públicos superam a R$ 10,8 milhões atualizados.

Além dos citados casos, Sérgio Ricardo também de processos sobre a Defanti – Industria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda e a CAPGRAF- Industria, Comércio e Serviços Ltda.

Redação

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