MÔNICA BERGAMO (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou, nesta quinta-feira (28), a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do Paraná.
Com isso, o processo segue para a Justiça Eleitoral, e todas as decisões tomadas até então estão anuladas.
A sentença ocorre no âmbito de uma reclamação apresentada pelo ex-presidente da Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobras) Luís Carlos Fernandes Afonso. Relativo à 56ª fase da Lava Jato, o caso soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração premiada.
A ação no Supremo foi assinada pelo advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas.
A ação da Torre Pituba, como ficou conhecida a sede financeira da Petrobras em Salvador, envolve suspeitas de um esquema de pagamento de propina relativo à sua construção.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram cometidas práticas de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, desvio de recursos da Petros e organização criminosa.
O custo estimado do projeto foi de R$ 1,4 bilhão -dos quais pelo menos R$ 68 milhões foram desviados em pagamento de propina, de acordo com o MPF.
Ao entrar com a reclamação junto ao Supremo, a defesa de Luís Carlos Fernandes Afonso fez três pedidos à corte: que a anulação de provas da Lava Jato no caso do ex-presidente Lula (PT) fosse estendida para o ex-presidente da Petros, que houvesse o encaminhamento do caso para a Justiça Eleitoral e que os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba fossem anulados.
O ministro negou o primeiro pedido, assim como tem feito em diversos outros casos de réus da operação de Curitiba que buscam uma saída para seus processos citando o que ocorreu com Lula.
"Com a devida vênia, […] o presente pleito não pode ser atendido, uma vez que a decisão invocada como paradigma ostenta caráter personalíssimo", afirmou Ricardo Lewandowski.
O magistrado, então, concluiu que há conotação eleitoral dos supostos crimes praticados, uma vez que houve recebimento de valores por meio de doações eleitorais para o projeto da sede da Petrobras em Salvador.
"Segundo a própria denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e contra o sistema financeiro, mediante o emprego de expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, notadamente através da realização de doações oficiais partidárias", descreveu o magistrado.
"Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela", seguiu.
Na conclusão de sua decisão, Lewandowski declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba como incompetente para o julgamento da ação penal e afirmou que houve "flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor" do ex-presidente da Petros.
O ministro ainda determinou que cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o aproveitamento das provas obtidas, uma vez que seus atos decisórios foram anulados.
A defesa de Luís Carlos Fernandes Afonso comemora a decisão. "É uma vitória não somente do reclamante da ação, mas de todos aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito e nas garantias do devido processo legal", afirmam os advogados.
Com 22 andares, 2.600 vagas de garagem e heliponto, a Torre Pituba foi erguida em contrato de locação firmado em 2010 entre Petrobras e o fundo de pensão dos funcionários da estatal.
Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo no ano passado, a partilha do pagamento de ao menos R$ 150 milhões como reparação nesse processo tem causado longos debates e acirrado conflitos jurídicos.