A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, não aplicou a prescrição intercorrente num processo fruto da Operação Arqueiro, que apura suposto esquema de desvios na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (26).
A ocorrência de prescrição foi apontada pelo empresário Nilson da Costa e Faria, que é um dos réus da ação. Ele pediu a aplicação imediata da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021), já que passaram mais de cinco anos desde a propositura da ação.
A magistrada – que já se manifestou contra pedidos semelhantes em outros casos – explicou o porquê a lei não deve retroagir na referida ação. Dentre os motivos, é que a nova legislação “se revela demasiadamente relevante e extensa”, resultando numa “reformulação complexa dos tipos e das sanções até então vigentes”.
Vidotti esclareceu que a lei não dispõe sobre sua retroatividade e que não é tarefa do magistrado fazê-lo, sob pena de infringir a própria norma.
“Em outras palavras, para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art. 6. º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o princípio da irretroatividade, o que não é o caso”, frisou a juíza.
Ela concluiu que os atos praticados nos autos até então são perfeitos e não são atingidos pela nova lei.
Litispendência
A magistrada ainda negou a ocorrência de litispendência, conforme alegado pelo empresário. Nilson citou que existem outras quatro ações que abordam os mesmos fatos e, por isso, deveria este processo ser extinto.
Porém, o acusado deixou de apresentar provas sobre a citada litispendência, o que fez a juíza negar o pedido.