Cidades

Audiência debate lei que obriga condomínios a comunicar casos de violência doméstica

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) presidiu na manhã de segunda-feira (25) a audiência pública que discutiu a Lei nº 11.624/2021, que torna obrigatória a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Participaram representantes dos ´poderes públicos, administradores de condomínios, juristas e integrantes da sociedade civil.

Em vigor desde o dia 14 de dezembro do ano passado, a legislação, desenvolvida em parceria com o deputado Wilson Santos (PSD), garante que as denúncias de casos de violência sejam relatadas para a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao órgão de segurança pública competente. Além de facilitar o acesso a esse serviço pois é necessário apenas informar os nomes dos envolvidos, o endereço de onde ocorreu a agressão e, se tiver, um telefone de contato da vítima. Todos esses detalhes servem para o início imediato das investigações, além de proporcionar à vítima segurança da forma mais rápida possível.

Barranco abriu a audiência dizendo que os artigos da lei são bem claros na questão de defender as mulheres, crianças, adolescentes e idosos, mas que a omissão, em muitas vezes, é fatal. “Os trechos da 11.624 garantem que aquele ou aquela que presenciar os casos de agressões devem notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado e após conhecimento do fato devidamente constatado, o responsável precisa comunicar as autoridades competentes, mas o que vemos é que vários não têm o conhecimento da legislação”, afirmou.

Em seguida, a nova secretária da Mulher da Prefeitura de Cuiabá, Cely Almeida, falou sobre a importância da nova norma e agradeceu o deputado sobre as várias ações me prol da defesa da mulher. “Estamos muito felizes com mais esse seu gesto sensível de estar cuidando com carinho dessa atividade em favor das mulheres mato-grossenses. A nossa secretaria está muito feliz e gostaria de dizer muito obrigado e nos colocamos sempre à disposição para firmarmos parcerias”, opinou.

O deputado também destacou a importância de que essa legislação, que traz punições, a quem não cumpri-la seja de conhecimento de todos, uma vez que muitos crimes ocorrem em condomínios. “Nós precisamos trabalhar mais nas campanhas de divulgação e difusão da lei e também do que é a violência contra as crianças, adolescentes, idosos, mas principalmente contra as mulheres. O Mato Grosso é o estado que mais mata por crime de feminicídio, com índices assustadores. Precisamos trabalhar em parceria para diminuir e acabar esses indicadores”, salientou.

Em Mato Grosso, no ano de 2020, 104 homicídios resultaram na morte de mulheres sendo que 62 deles foram feminicídios. Já em 2021, foram 85 homicídios, com 43 crimes contra a vida das mulheres. Tudo isso sem contar crimes como lesão corporal, ameaça e injúria.

A defensora pública do Núcleo de Defesa da Mulher de Cuiabá (Nudem), Rosana Leite, também participou da audiência, elogiou a lei e pediu algumas inserções valiosas. “Após analisar a nova legislação, juntamente com a lei Maria da Penha, penso que podemos ajudar os gestores dos condomínios com informações obrigatórias dentro das instalações dos locais, pois uma mulher que sofre de violência pode ver a informação e saber o caminho a seguir. Nós temos a principal missão de passar o conhecimento e dar as ferramentas para essa vítima de violência sair dessa situação”, opinou.

Barranco detalhou quais serão os próximos passos a partir dessa audiência. “Nós temos alguns encaminhamentos como, por exemplo, a criação de um comitê participativo que traga representantes do governo do estado, da assembleia, do Tribunal de Justiça, Ministério Público, das Prefeituras e dos condomínios para que possamos fazer força frente aas campanhas de divulgação”, finalizou.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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