Jurídico

TJ determina cobrança de verbas do FGTS em processo de recuperação da Trescinco

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a cobrança de verbas relacionadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na recuperação judicial da Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda.

Um ex-funcionário requereu a inclusão no rol de credores no processo recuperacional da concessionária, a fim de cobrar créditos trabalhistas, inclusive R$ 46.428,82 mil referentes ao FGTS. A Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falências acatou o pedido.

Contra a decisão, a Trescinco recorreu ao TJ, alegando a impossibilidade de pagamento do Fundo de Garantia diretamente para o trabalhador. E que a verba deve ser depositada em conta vinculada ao empregado junto à Caixa Econômica Federal. Além disso, sustentou que a gestão da aplicação do benefício é efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa o papel de agente operador.

As alegações não convenceram a desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do recurso. A magistrada citou que o referido crédito já foi discutido no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo que a Justiça Comum é incompetente para rediscutir a matéria.

“Assim, no caso concreto, tendo em vista que a reclamatória trabalhista que originou o crédito do Agravado transitou em julgado, ao descontar-se do crédito trabalhista da parte recorrida o valor do FGTS se estaria violando a coisa julgada”, destacou.

A desembargadora também frisou que o trabalhador tem o direito de cobrar as parcelas do FGTS, uma vez que a Caixa Econômica “é meramente administradora da referida verba, tendo em vista que, no fim, o verdadeiro beneficiário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o próprio empregado”.

“Nessa linha de argumentações, impende salientar que, a teor do disposto no art. 2.º, § 3.º, da Lei 8.844/94, os créditos oriundos do FGTS possuem os mesmos privilégios que os créditos trabalhistas, portanto, devem ser classificados juntamente com as demais verbas trabalhistas percebidas pelo Agravado, ou seja, na classe privilegiado trabalhista”, concluiu.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e Marilsen Andrade Addario.

Dívidas

O grupo Trescinco, formado pelas empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e Trescinco Veículos Pesados Ltda, teve o pedido de recuperação judicial aprovado em 2018, após acumular R$ 58 milhões em dívidas.

No processo, as empresas culparam a concorrência desleal a partir de 2011, quando o setor passou a sofrer dificuldades econômicas. Elas alegaram que foram obrigadas a pegar dinheiro emprestado, com taxas altas, o que prejudicou o planejamento financeiro.

Redação

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