O deputado federal, Carlos Bezerra, interpôs um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou seu mandado, por omissão de gastos na campanha política de 2018.
De acordo com os advogados Gustavo Severo e Rodrigo Mudrovitsch, que fazem a defesa do parlamentar “o recurso possui efeito suspensivo, de modo que o deputado seguirá normalmente no exercício de suas funções parlamentares e em sua pré-campanha às eleições de 2022”.
Ainda de acordo com a defesa, a decisão deve ser reformada “tendo em vista que os fatos descritos na ação configuram, quando muito, meros erros formais de contabilidade, sem qualquer gravidade que possa macular o mandato obtido legitimamente pelo voto da população do Mato Grosso”.
Cassação
A Corte Eleitoral julgou procedente a representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou diversas irregularidades praticadas na campanha de 2018.
Na prestação de contas, Carlos Bezerra declarou R$ 1.883.972,35 como total de recursos recebidos e R$ 1.791.872,35 de despesas contratadas. Porém, de acordo com o MP, não foram informados à Justiça Eleitoral gastos ilícitos com combustível, fornecedores, militantes, veículos. Parte desses gastos foram patrocinados pelo partido MDB e a outra com dinheiro público do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nos autos, o MP acusou o deputado de usar a condição de presidente estadual do MDB para montar um “gabinete paralelo” de campanha vinculado ao partido.
Relator, o juiz Gilberto Bussiki considerou os fatos apontados nos autos como irregularidades graves, o que o fez a votar pela cassação do mandato de Bezerra. Ele citou que em torno de R$ 134 mil foram destinados para a compra de combustível em prol de pessoas que não estavam listadas na campanha e que os veículos beneficiários não foram declarados.
“Essa simbiose entre recursos do candidato e do órgão partidário não contabilizados na prestação de contas revela que houve ocultação de receitas corriqueiramente na campanha de Carlos Bezerra”, destacou o relator.
“O cenário de omissões se releva tão gravoso que a equipe técnica não há registro de serviços voluntários estimados e nenhum serviço doado por pessoa física”, completou.
Além disso, ainda houve a ocultação de recebimento de materiais gráficos, como preguinhas e santinhos, avaliados em R$ 72 mil que o MDB pagou para a campanha de Carlos Bezerra.
O magistrado frisou que todos os recursos auferidos como doação deve compor a prestação de contas do candidato, porque integram os limites de gastos – o que não foi feito no caso.
O relator ainda afirmou que a omissão de gastos com militância trata-se de pessoas que contratadas pelo MDB, mas vinculadas diretamente à campanha de Bezerra. Apurou-se ainda que houve irregularidades quanto ao impulsionamento de conteúdos no Facebook, no valor de R$ 21 mil.
“As ocorrências somadas aos fatos conjunto de irregulares na movimentação financeira revelam uma conjuntura de fatos que não podem passar desapercebidos pelo TRE. (…) Os desvios constatados não são meros deslizes de contabilidades visto que foram com aporte de recursos oriundos do MBD e não declarados receitas que beneficiaram ativamente o candidato na corrida pela vaga de deputado federal”, disse o relator.
Os juízes Fábio Henrique, Luiz Octavio Saboia, Pérsio Landim e Abel Sguarezi e os desembargadores Serly Marcondes e Carlos Alberto (presidente) seguiram o relator.