Jurídico

TJ não vê parcialidade e nega afastar desembargador do caso Isabele

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não reconheceu a suspeição do desembargador Juvenal Pereira da Silva, para julgar o caso da garota que atirou e matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos.

A decisão colegiada foi divulgada nesta quinta-feira (31).

A defesa da menor protocolou em maio de 2021, incidente de exceção de suspeição, alegando parcialidade por parte do desembargador ao relatar um habeas corpus, que pedia a liberdade da garota, mas que acabou sendo rejeitado pelo TJ, com base no voto de Juvenal.

Ao analisar o pedido, o Órgão Especial afirmou que a defesa só tomou conhecimento da suposta suspeição do desembargador em março do ano passado, durante sessão por videoconferência, quando prolatou o voto em desfavor do HC, ultrapassando o prazo legal para contestar a imparcialidade do magistrado em julgar o caso.

Além disso, o colegiado observou que a defesa, através de embargos declaratórios, quis rediscutir assunto que já foi analisado anteriormente, o que não permitido através dessa via processual.

“Na forma do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são viáveis quando presente omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão recorrida, circunstâncias não evidenciadas no caso”, concluiu.

O caso

Isabele foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto efetuado pela menor, no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

No dia dos fatos, o empresário Marcelo Cestari, pai da menor, chegou a ser preso por porte irregular de arma de fogo. Foi ele quem teria dado a arma para a filha guardar, quando ela acabou atingindo a amiga. Após pagar fiança, ele foi solto.

Ao sentenciar o processo, juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, levou em consideração que a garota agiu de forma dolosa, impedindo a vítima – tida como melhor amiga – de se defender do ataque.

A situação foi considerada como agravante no momento da fixação do tempo em que ela terá que ficar apreendida. Padim ainda destacou que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

A juíza também determinou que o adolescente, ex-namorado da menor infratora, preste serviços comunitários, durante seis meses, e fique em liberdade assistida, por um ano. Ele foi acusado de levar a pistola que resultou na morte de Isabele à casa da então namorada.

O pai dele, que também foi indiciado pelo crime de omissão e cautela na arma de fogo, celebrou acordo e pagou R$ 40 mil em troca da extinção da punibilidade.

Já os pais da jovem infratora, Marcelo Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, ainda devem ser julgados pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. Marcelo também responde por posse ilegal de arma de fogo.

Redação

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