Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional Lei Estadual nº 11.367/2021, que condicionava a volta às aulas da rede pública estadual de ensino à imunização contra a Covid-19 de todos os professores.
A decisão foi tomada em sessão realizada no último dia 24, quando o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público Estadual (MPE).
A ADI foi proposta após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador Mauro Mendes e promulgar a lei, cujo artigo 1º autoriza o retorno dos alunos estaduais mediante a comprovação de que os docentes estejam vacinados contra o coronavírus.
Em decisão liminar, o desembargador Paulo da Cunha suspendeu os efeitos da norma.
Agora, no julgamento do mérito, ele voltou a afirmar que a Assembleia, apesar da louvável atitude para tentar barrar a propagação do vírus nas escolas, usurpou a competência, que é reservada ao chefe do Executivo.
“Ao assim dispor, a casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Secretaria Estadual de Educação, órgão integrante do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa, representativa de atos de gestão, de escolha política para a satisfação das necessidades essenciais coletiva”.
Além disso, ele destacou que não há como saber quando a vacinação atingirá a sua totalidade.
“E, por tal, sustentar o retorno às aulas presenciais a essa imposição é protelar demasiadamente a volta dessa atividade essencial, o que reflete na violação ao direito à educação, insculpido no artigo 237 da Constituição Estadual”, completou.
Ainda em seu voto, o relator frisou que é desproporcional e desarrazoado adotar medidas mais restritivas ao ensino público no âmbito estadual, enquanto a rede privada e o ensino municipal não foram atingidos pela lei.
“Não obstante, impende consignar que não houve comprovação técnico-científica de que o retorno das aulas presenciais, na rede pública de ensino estadual, após a imunização dos profissionais da educação, evitaria o aumento dos casos de contaminação do COVID-19”, completou ao votar pela procedência da ADI.
Os demais integrantes do Órgão Especial seguiram o relator.