Jurídico

STF reconduz Antonio Horácio da Silva Neto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Em decisão monocrática publicada na manhã desta segunda-feira, 28, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, desconstituiu a pena de aposentadoria compulsória aplicada e determinou a imediata reintegração ao quadro de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do juiz Antonio Horácio da Silva Neto, que exercia a função de juiz de direito substituto de segundo grau. 

O magistrado estava afastado desde junho de 2012 por força de decisão do Conselho Nacional de Justiça. Durante esse período, a ação penal instaurada contra o juiz foi julgada improcedente, sendo reconhecido que ele não era autor dos fatos investigados pelo CNJ. Decisão da qual não recorreu o Ministério Publico Estadual para o Superior Tribunal de Justiça. 

Igualmente, os inquéritos civis públicos instaurados pelo MPE foram arquivados com a conclusão de que não houve nenhum ato de improbidade por parte do magistrado, reconhecendo ainda a legalidade de todos os pagamentos realizados no suposto “Escândalo da Maçonaria”. A decisão de arquivamento da promotoria de probidade pública foi confirmada por unanimidade pelo Conselho Superior do Ministério Público. 

Ao Circuito Mato Grosso, o juiz Antonio Horácio declarou que sempre acreditou na justiça e aguardava por este desfecho uma vez que o STF não deixaria de reconhecer um direito liquido e certo, devidamente embasado em vasta prova documental, destacando-se a excelente atuação dos advogados que o representam neste feito. 

Ao tomar ciência da decisão da suprema corte que reintegra o magistrado ao quadro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, o juiz Tiago Abreu disse ao Circuito Mato Grosso da imensa satisfação de ter Antonio Horácio da Silva Neto de volta entre os magistrados da ativa. “Um juiz experiente e muito produtivo, que só tem a agregar à magistratura de Mato Grosso”, declarou. 

O próximo passo é aguardar a comunicação do STF ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para os tramites administrativos de reintegração ao cargo ocupado anteriormente. 

Redação

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