A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou suspender o cumprimento da sentença que condenou ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, a pagar mais de R$ 5,6 milhões após promover licitação fraudulenta do órgão legislativo.
Em 2015, Deucimar, o engenheiro civil, Carlos Anselmo, o empresário Alexandre Lopes Simplicio e a empresa Alos Construtora Ltda foram condenados, em primeira instância, após fraudes no contrato para reforma do teto da Câmara Municipal. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cujo acórdão já tramitou em julgado.
Para tentar suspender a execução das sanções aplicadas (ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e a suspensão de direitos políticos), a defesa do ex-vereador interpôs exceção de pré-executividade, alegando que o acórdão do TJ foi proferido em manifesta violação de norma jurídica.
O Ministério Público se opôs ao deferimento do pedido e ainda pediu que a juíza punisse Deucimar com aplicação de multa, por entender que a exceção é protelatória.
Na decisão proferida no último dia 23, a magistrada registrou que não verificou nenhuma questão de ordem pública, vício processual ou qualquer outra hipótese que permitisse o deferimento da exceção de pré-executividade.
“Os argumentos expostos pela defesa do requerido estão vinculados à questão de mérito quanto à responsabilidade pela prática do ato de improbidade administrativa e as penalidades aplicadas, as quais foram confirmadas em segundo grau de jurisdição e cujo v. acórdão transitou em julgado”, destacou Vidotti.
“Desta forma, fica evidente que a pretensão do requerido não pode ser acolhida, pois como bem ponderou o representante do Ministério Público, a exceção de pré-executividade não é meio hábil para rediscussão da decisão de mérito transitada em julgado”, completou a magistrada.
Por outro lado, continuou a juíza, não ficou demonstrado que a exceção teve o intuito protelatório capaz de impor multa ao ex-vereador por litigância de má-fé. Por isso, Vidotti rejeitou o pedido do Ministério Público.
Ainda na decisão, a juíza determinou a atualização do valor do débito, com aplicação de multa de 10%, já que não ocorreu o pagamento voluntário da quantia devida.
O caso
Trata-se do cumprimento de sentença proferida em 2015, nos autos de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Conforme os autos, Deucimar, então presidente da Câmara de Cuiabá, e o empresário e representante da Alos, Alexandre Lopes, promoveram indevidamente a montagem de uma licitação para reforma do telhado do órgão, em 2009. Conforme combinado, o serviço seria contratado com sobrepreço, mas parte dele não seria executado, apesar de ter sido integralmente custeado pelo erário municipal.
Conforme o MPE, ocorreu superfaturamento e diversas irregularidades na execução do contrato. Ilegalidades estas que foram possíveis com a ajuda de Carlos Anselmo de Oliveira, que na época dos fatos, era responsável por fiscalizar as obras.
O que chamou atenção do MPE foi o fato de que a empresa havia sido criada seis meses antes da licitação. Além disso, houve celeridade no resultado da concorrência, que foi adjudicado e homologado no mesmo dia, em 30 de dezembro de 2009, quando também o contrato, avaliado em R$ 2.927.711,68, foi celebrado.
Os acusados também responderam e foram condenados pelos mesmos fatos numa ação penal.