Destinada aos trabalhadores do campo, a aposentadoria rural contempla o produtor rural, garimpeiro e pescador artesanal, em regime de economia familiar ou individual. A advogada Talissa Nunes, especialista em direito previdenciário, explica que o benefício é para aqueles que tem 15 anos de trabalho comprovados por documento ou testemunha.
Os trabalhadores rurais podem ser empregados – com carteira assinada – boa fria, que são aqueles casos sem relação de emprego ou pequeno produtor, que é aquele que tem a própria terra.
De acordo com a especialista, o valor do benefício será de um salário mínimo quando o segurado não possuir contribuições com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como nos casos de boa fria ou pequeno produtor.
A advogada explica que o valor poderá ser superior ao salário mínimo, quando realizada contribuições acima de um salário, apurado com base nas contribuições ao INSS. O beneficiário também pode receber outros benefícios.
“Poucos sabem, mas, mesmo sem contribuir, também é permitido o segurado especial receba outros benefícios. Seja por incapacidade temporária ou permanente, auxílio maternidade, pensão por morte, da mesma forma que o trabalhador que paga INSS. Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício”, explica.
Para ter direito à aposentadoria rural é necessário que o trabalhador tenha idade de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Os documentos comprobatórios podem variar: Certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de vacinação dos filhos, cópia de ficha do sindicato rural, matricula de imóveis, notas fiscais, carteiras rurais ou qualquer outro documento que possa comprovar atividade rural.