O Poder Judiciário de Mato Grosso reorganizou a distribuição das vagas ofertadas para estágio curricular remunerado de estudantes de ensino superior, médio e profissionalizante nas unidades judiciárias.
A partir de agora, as comarcas com maior número de processos em andamento receberão proporcionalmente a quantidade de estagiários devida para equilibrar a força de trabalho entre as unidades de mesma entrância.
De acordo com a desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, a mudança era necessária para acompanhar a demanda de ações no Judiciário e também redimensionar mão de obra para os locais mais necessitados. “A administração pública passa por modernizações ano após anos e nós temos que seguir essa tendência, sempre considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cujo desígnio é intrínseco à boa administração. Devemos estar atentos às movimentações de nossa sociedade em busca do socorro jurisdicional e, por meio de estratégias, otimizar o desempenho da máquina pública.”
Além da métrica de casos pendentes por estagiários, o redimensionamento da quantidade de vagas levou em consideração o pleito das juízas e juízes diretores de foros no que diz respeito à conversão de vagas de nível médio em nível superior, de modo que, das 1.902 vagas existentes, 1.630 são destinadas ao ensino superior e as outras 272, ao ensino médio.
Outra importante decisão tomada pela presidente visando aumentar a atratividade para estágio no Tribunal de Justiça foi a majoração da bolsa-auxílio dos estagiários em 20%, o que resultará no valor de R$ 884,02 para estudantes de nível médio e R$ 1.105,01 para estudantes de nível superior. Os estagiários também recebem auxilio transporte.
Um novo processo seletivo para contratação de estagiárias e estagiários para atuarem no Poder Judiciário Mato-Grossense está em vias de concretização, devendo o edital de abertura ser publicado já na próxima semana.
A decisão presidencial está materializada na Portaria TJMT/PRES 149/2022.