A juíza Lília Maria de Souza, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde (GO), concedeu uma liminar cinco horas após a ação ter sido movida. Na decisão, ela determinou a retirada da negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
A petição inicial foi enviada pelo advogado Diêgo Vilela pouco depois das 12h da última quarta-feira (2/3). Por volta das 17h, o pedido já havia sido analisado pela juíza.
Na ação, uma mulher alegava ter firmado contrato para aquisição e confecção de móveis planejados. Dois meses depois, ela passou a receber inúmeras ligações de cobrança de outra empresa, devido a um suposto atraso no pagamento das parcelas referentes a dois contratos de financiamento.
"A situação lhe gerou estranheza, uma vez que ela não havia firmado contrato com a segunda empresa. Após ter acesso à documentação, ela tomou ciência de empresa estranha à sua relação negocial estabelecida com a primeira empresa, que teve acesso, de forma ardilosa e fraudulenta, ao contrato de prestação de serviços firmado e, então, gerou dois contratos de financiamento em nome da autora", explicou o advogado.
"No caso vertente, verifico, numa análise sumária, que os fatos narrados pela parte autora são verossímeis, enquanto que sua hipossuficiência técnica frente requerida é presumida", apontou Lília na decisão. "Por sua vez, a urgência é nítida, tendo em vista que o seu nome foi inscrito no rol de mal pagadores, lhe gerando transtornos negativos", completou ela.
A magistrada ainda destacou que a decisão é plenamente reversível, já que pode ser revogada a qualquer tempo, com restabelecimento dos descontos.