SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ex-juiz Sergio Moro apareceu na propaganda do Podemos, que marca o retorno das inserções partidárias no rádio e na TV.
A propaganda foi ao ar na TV aberta, na noite desta quarta-feira (23), e o ex-juiz manteve a linha de focar no combate à corrupção e tentar reavivar o seu legado na Lava Jato.
Na inserção partidária, um narrador pergunta se o telespectador acha que se um país rico como o nosso "merece tanta pobreza e desemprego" e diz que "já chega de tantos privilégios e concorda que lugar de político corrupto é na cadeia".
Após a fala, Moro aparece. "Talvez você ainda não tenha percebido, no fundo a gente acredita nas mesmas coisas", diz o presidenciável.
O ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro se filiou ao Podemos em novembro de 2021.
Moro, que sempre repetiu que nunca entraria na política, foi ministro da Justiça de Bolsonaro e acabou pedindo demissão em abril de 2020, em meio a acusações de que o atual mandatário tentava interferir indevidamente na Polícia Federal.
No final de 2020 a empresa de consultoria global de gestão de empresas Alvarez & Marsal, administradora judicial do processo de recuperação do Grupo Odebrecht, um dos principais alvos da Lava Jato, anunciou a contratação do ex-juiz como sócio-diretor para atuar na área de disputas e investigações.
Ele deixou a consultoria poucas semanas antes de se filiar ao Podemos.
A propaganda partidária, que estava extinta desde 2017, voltou após a sanção da alteração na Lei dos Partidos Políticos.
Segundo o texto, em anos eleitorais, as legendas poderão divulgar programas partidários somente no primeiro semestre, antes das convenções para a escolha de candidatos.
Nos anos em que não houver eleições, os partidos terão direito a 20 minutos de inserção a cada semestre.
As propagandas partidárias estão permitidas entre às 19h30 e às 22h30 nas emissoras de rádio e televisão.
Os partidos devem utilizar no mínimo 30% do tempo que têm direito para o incentivo da participação feminina na política.
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ENTENDA AS PROPAGANDAS PARTIDÁRIAS
Divisão do tempo:
– A divisão do tempo é feita de acordo com o tamanho das bancadas de cada sigla na Câmara. Segundo o TSE, foram levados em conta aspectos como a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsiderando eventuais trocas de partido que possam ter ocorrido e os efeitos de fusões e incorporações de siglas que possam ter ocorrido no período;
– A legenda que tiver conseguido eleger até nove deputados nas eleições anteriores poderá usar cinco minutos por semestre. Aqueles com dez a 20 deputados poderão usar dez minutos. E e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos;
– Do tempo total disponível para cada partido político, ao menos 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres;
Transmissão das inserções:
– As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional e estadual, por meio de inserções de 30 segundos no intervalo da programação das emissoras. Elas serão realizadas entre as 19h30 e as 22h30. As datas de veiculação são definidas pelo TSE;
– É permitida a veiculação, no máximo, de três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na terceira hora de exibição. Em cada rede só poderá ser autorizada dez inserções por dia;
– É proibida a veiculação de inserções sequenciais, precisando ser observado um intervalo mínimo de dez minutos entre cada uma delas;
– As inserções nacionais serão transmitidas às terças e quintas-feiras e aos sábados. As estaduais deverão ser transmitidas às segundas, quartas e sextas-feiras;
O que pode ser abordado:
– As legendas poderão usar a propaganda partidária para difundir programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre eventos e atividades internas, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, incentivar a filiação e promover a participação política de mulheres, jovens e pessoas negras;O que não pode ser abordado:
– É proibida a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;
– Fica vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
– Não podem ser usadas imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;
– É vedada a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
– Imagens que incitem violência e prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem também estão proibidos;
Punição:
– O partido que descumprir com as regras será punido com a cassação de duas a cinco vezes do tempo equivalente ao da inserção ilícita no semestre seguinte.