O Senado deve analisar um projeto que garante às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados com um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico que exerça essa mesma função.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o Projeto de Lei (PL) 33/2022 propõe que seja assegurado o direito de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso coletivo, público e privado.
A proposta especifica que os animais de apoio emocional devem ser de pequeno porte, com no máximo 10 quilos, que não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos, e que sejam transportados em caixas apropriadas. Fica vedado o uso dos animais para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva.
Também é especificada no texto a cobrança dos requisitos mínimos para identificação do cão de apoio emocional e uma forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário, para garantir a segurança de todos. O projeto prevê ainda que será punido com interdição e multa qualquer ato de discriminação ou tentativa voltada a impedir ou dificultar o uso dos animais de apoio emocional.
Na justificativa da proposta, Mecias de Jesus explica que a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia, destinada às pessoas com deficiência visual. “A falta de uma legislação para isso causa enorme transtorno às pessoas com deficiência que precisam recorrer à justiça para conseguir seus direitos”, argumenta.
Para o senador, a aprovação do projeto será um avanço em defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial e garantirá segurança jurídica às relações envolvendo o uso de animais de apoio emocional.
Por Ana Paula Marques, com supervisão de Patrícia Oliveira