O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) aprovou nota técnica ressaltando, com fundamento no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19 para crianças entre 5 e 11 anos.
Na semana passada, o Ministério Público do Estado (MPE) divulgou nota pública defendendo a vacinação de crianças de cinco a onze anos contra a Covid-19.
A instituição mato-grossense ressaltou a importância da priorização dos interesses das crianças e conclamou aos familiares e responsáveis legais que as levem aos locais de vacinação de acordo com os calendários divulgados pelas autoridades de saúde de cada localidade.
O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira; pelo membro titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado; pelo promotor de Justiça Nilton César Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude; e pela promotora de Justiça Enaile Laura Nunes da Silva, coordenadora adjunta do referido CAO.