O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sancionou a Lei 6.746/2022 estabelecendo que após a identificação os agressores de crimes de maus-tratos a animais sejam responsáveis pelo pagamento de despesas veterinárias recorrentes das agressões. A publicação foi realizada na Gazeta Municipal de 11 de janeiro.
"Já implantamos uma Diretoria de Bem-Estar Animal que trabalha no resgate, fiscalização de maus-tratos e na promoção da adoção responsável. Mantemos medidas específicas para reforçar o zelo aos que precisam desse cuidado", declarou o prefeito Emanuel.
Conforme o inciso dois da normativa, os responsáveis terão a obrigatoriedade ainda de ressarcir a administração municipal dos custos relativos aos serviços prestados. As fiscalizações serão coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMADESS) e supervisionadas pela Diretoria de Bem Estar Animal (DBEA), em parceria com o Poder Judiciário.
Desde a sua criação, a Pasta já atendeu mais de mil animais, entre cachorros e gatos, e recebe uma média diária de 15 denúncias. Em seguida, as equipes se deslocam aos endereços para averiguar os fatos e constatar se as condições vivenciadas pelos pets se enquadram na legislação do crime de maus tratos. Vale destacar, que as investigações, bem como punições, são de responsabilidade da Polícia Civil.
Segundo a diretora do Bem Estar Animal, Beatriz Del'Isola, anteriormente à lei, a Prefeitura de Cuiabá já desempenhava o trabalho preventivo, através de orientações e aplicações de multas. Já a nova lei reforça a proteção e zelo aos animais.
"Sempre operamos referente às denúncias de maus tratos. Agora estamos abrangendo ainda mais a proteção animal, possibilitando que o agressor seja penalizado não só com as multas, mas identificado e arcar com os custos dos animais agredidos. Temos uma parceria com Centro de Zoonoses, onde temos um abrigo que está sendo cada vez mais desenvolvido e melhorado, além das organizações sociais que apoiam a causa", disse.
Desde 2018, mais de 300 bichinhos já ganharam um novo lar. No total, sete leis específicas para ampliar à proteção aos animais já foram sancionadas na gestão Emanuel Pinheiro.
Foram regulamentadas também: Lei 436/17 de Proteção aos Animais; Lei 6423/19 do Protetor Independente, Lei 6439/ 19 do Animal Comunitário, Lei 6492/19 Monitoramento através de câmeras em pet shop, Lei 6512/20 Circulação de veículo de tração animal em vias de perímetro urbano e Lei 6549/20 Proibindo animal em corrente curta.
A lei municipal nº 6.746 é de autoria do vereador por Cuiabá, Wilson Kero Kero (Podemos). A Diretoria de Bem Estar Animal atua por meio do contato: 0800 647 7755, no horário das 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.
*Veja a íntegra da publicação*
LEI Nº 6.746 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE OS AGRESSORES QUE COMETEREM CRIME DE MAUS-TRATOS AOS
ANIMAIS ARCAREM COM AS DESPESAS DO TRATAMENTO DO ANIMAL AGREDIDO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos, no âmbito
do Município de Cuiabá, as despesas de assistência veterinária e demais gastos
decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor.
Art. 2º O agressor ficará obrigado, inclusive a ressarcir a Administração Pública
Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária
prestados para o total tratamento do animal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de Janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL