Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Acesse o texto da Lei: http://bit.ly/Lei11644-2008.
Você sabia que, segundo a CLT, é proibido ao empregador exigir mais de 6 meses de experiência na contratação de funcionário?
A lei determina que, para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.
Na prática, muitas vezes, observa-se exigências de 1, 2 ou até mais anos de experiência do candidato à vaga de emprego, o que é ilícito.
Naturalmente, fica a critério do empregador contratar o profissional que entenda ser mais adequado à vaga, inclusive com relação ao perfil.
O que é vedado, é fazer exigência de experiência comprovada de mais de 6 meses na mesma atividade como requisito prévio para seleção.