Por verificar falha na prestação do serviço, o juiz Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, da 2ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), condenou o Mercado Bitcoin a devolver os valores retirados indevidamente da conta de um usuário em razão de uma fraude cometida por hackers.
O usuário, representado pelo advogado Diego Maldonado Prado, do escritório Queiroz, Maldonado e Rodrigues Sociedade de Advogados, alegou que sua conta foi invadida em novembro de 2020. Após a ação criminosa, o saldo de R$ 73 mil foi completamente zerado. Ele tentou resolver o caso diretamente com o Mercado Bitcoin, mas sem sucesso.
Ao julgar a ação procedente em parte, o magistrado afirmou ter sido comprovado que terceiros, "estranhos à relação jurídica entre as partes", acessaram o sistema do Mercado Bitcoin e subtraíram os valores da conta de criptomoedas do autor. Inclusive, prosseguiu o juiz, a própria empresa admitiu a falha em seu sistema de segurança.
"Enfim, evidencia-se falha na prestação de serviço do réu (CDC, artigo 14), devendo o réu ressarcir eventuais prejuízos do autor independentemente de culpa. Aliás, a Súmula 479, do STJ reconhece esta responsabilidade: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias", disse.
Assim, o Mercado Bitcoin terá que restituir o valor total descontado da conta do autor. Por outro lado, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais. Para Carvalho, embora o episódio possa ter causado aborrecimento e transtornos ao autor, não houve ofensa a sua personalidade.
Clique aqui para ler a sentença
1002778-09.2021.8.26.0577