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TJ decide no próximo dia 16 retorno ou não de Pinheiro à prefeitura de Cuiabá

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai julgar no dia 16 de dezembro, o recurso (Agravo Interno) interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em que ele tenta reverter a decisão que o afastou da prefeitura de Cuiabá. A sessão terá início às 14h e será por videoconferência. 

O processo estava na pauta do último dia 18, mas foi adiado por decisão do relator, desembargador Luiz Ferreira, ante a juntada de novos documentos por parte do Ministério Público Estadual, incluindo a denúncia contra o prefeito afastado.

“O vertente recurso foi relatado e determinado a sua inclusão em pauta para julgamento que teria lugar na sessão por videoconferência a ser realizada na data de amanhã 18.11.2021.  Todavia, aportou no final da tarde de hoje no gabinete deste magistrado os autos do Inquérito Policial n. 47.519/2021 e os da Medida Cautelar n. 47.520/2021, do quais se extrai que o Procurador-Geral de Justiça ofertou denúncia de 128 laudas contra o agravante e aos demais investigados e juntou inúmeros documentos que foram colhidos durante as  diligências investigatórias, imputando a Emanuel Pinheiro as seguintes condutas: em relação ao FATO 01, nas penas do art. 2º,caput, §3º e §4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013; no que concerne ao FATO 03, nas penas do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por 161 (cento e sessenta e uma) vezes, na forma do art. 71,caput, do Código Penal; quanto ao FATO 04, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei n. 201/1967, por 259 (duzentos e cinquenta e nove) vezes, na forma do art. 71,caput, do Código Penal; e, em relação ao FATO 05, nas penas do art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967; tudo na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Diante disso, para melhor analisar o presente caso, com fulcro no art. 92, § 9º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino o adiamento do julgamento deste recurso de agravo interno para a próxima sessão possível da Turma de Câmaras Criminais Reunidas”, diz um trecho da decisão.

Entenda

Pinheiro foi afastado do cargo, na espera penal, por decisão do desembargador Luiz Ferreira, a pedido do MPE, no âmbito do procedimento de nº 47.520/2021.

Ele é acusado de integrar um suposto esquema que teria causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 16 milhões, com a contratação temporária de servidores da Saúde, bem como do pagamento do “Prêmio Saúde” de forma irregular. 

Os fatos vieram à tona após declarações do ex-secretário Municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, no Acordo de Não Persecução Cível firmado com o MP, revelando que as contratações atendiam a interesse políticos, visando garantir sua sustentação na Câmara de Cuiabá.   

O magistrado considerou que “ficou configurado, pelo menos nesta fase de cognição não exauriente, a existência de elementos indicativos de que a conduta dos representados está causando sérios prejuízos ao erário municipal; que há resistência dos agentes em cessar as irregularidades e colaborar com os poderes constituídos”.

Para ele, há indícios de prejuízo ao erário na ordem de R$ 16 milhões, com a contração temporária de servidores da Saúde, bem como do pagamento do “Prêmio Saúde” de forma irregular. Fatos que teriam sido apontados pelo MPE e Tribunal de Contas, com a orientação de que fossem cessados, mas não cumpridos pela prefeitura.

Afastamento cível

Na área cível, ele foi afastado de suas funções por 90 dias por decisão do juiz Bruno D’oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.

A decisão foi mantida pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em exercício, Maria Aparecida Ribeiro.

Pinheiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o pedido de suspensão de liminar foi acolhido pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins.

Redação

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