O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que a primeira dama do Município de Cuiabá, Márcia Pinheiro, não acesse ou frequente as dependências da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (19).
A fixação da nova medida cautelar, se deu após o órgão ministerial, na denúncia ajuizada contra Márcia e outros, justificar que a medida se faz necessária para que ela não atrapalhe o andamento das investigações e da ação penal, suprimindo documentos e outras eventuais provas que sirvam para comprovar a materialidade e a autoria criminosas.
Segundo o MP, no curso das investigações, constatou-se o envolvimento de Márcia com os crimes apurados, uma vez que mensagens de celulares demonstram sua interferência na contratação de servidores temporários e na concessão do “Prêmio Saúde”.
“Nesse contexto, considerando que durante a deflagração da “Operação Capistrum”, verificou-se que a sala ocupada pela denunciada Ivone de Souza foi denominada de Núcleo de Apoio à Primeira Dama e está localizada na sede da Prefeitura de Cuiabá, Circunstância essa que demonstra que apesar de a denunciada Marcia Aparecida Kuhn Pinheiro não ocupar qualquer cargo público, ela atua, ativamente, na gestão da Prefeitura Municipal, dando ordens aos secretários e servidores municipais, mostra-se imperiosa a imposição à sua pessoa da medida cautelar de proibição de acesso ou frequência à Prefeitura de Cuiabá e à Secretaria Municipal de Saúde, afim de impedir que volte a delinquir, atrapalhe o andamento das investigações e da ação penal, suprimindo documentos e outras eventuais provas que sirvam para comprovar a materialidade e a autoria criminosas, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Penal. Posto isso, defiro o pedido de imposição de medida cautelar à denunciada Marcia Aparecida Kuhn Pinheiro consistente em proibição de acesso ou frequência à Prefeitura de Cuiabá e à Secretaria Municipal de Saúde”, diz um trecho da decisão.
O magistrado determinou a intimação da primeira dama, onde deve constar que “o descumprimento das providências decretadas, ou mesmo a superveniência de fatos novos justificadores, poderão implicar na imposição de medidas cautelares mais gravosas e até mesmo a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, §§4º e 5º, c/c art. 312, § 1º,?c/c art. 316, do Código de Processo Penal”.
Demais pedidos
Quanto o pedido do denunciado Ricardo Aparecido Ribeiro, para que sejam cessados os feitos das medidas cautelares impostas a ele, desbloqueio de contas bancárias e devolução de um aparelho celular, o desembargador determinou a intimação do MP para se manifestar, antes de decidir o caso.
Defesa
Luiz Ferreira determinou ainda que os denunciados Emanuel Pinheiro, Marcia Aparecida Kuhn Pinheiro, Antônio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro, sejam notificados para apresentação de defesa preliminar nos termos do art. 4° da Lei n. 8.038/90.
Eles são acusados de integrarem um suposto esquema que teria causado prejuízo ao erário na ordem de R$ 16 milhões, com a contratação temporária de servidores da Saúde, bem como do pagamento do “Prêmio Saúde” de forma irregular.
Os fatos vieram à tona após declarações do ex-secretário Municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, no Acordo de Não Persecução Cível firmado com o MP, revelando que as contratações atendiam a interesse políticos, visando garantir sua sustentação na Câmara de Cuiabá.