Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um projeto de lei que obriga farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres a manter recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, vencidos ou não utilizados. A leitura da propositura aconteceu na sessão plenária de quarta-feira (13).
Segundo o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que é o autor da proposta, os estabelecimentos devem fixar placa ou cartaz em local visível e de fácil acesso informando que o estabelecimento tem o equipamento para coleta dos materiais.
“A proposta tem como objetivo estabelecer medidas de recolhimento e destinação adequada de medicamentos e similares vencidos, como também despertar a consciência da população sobre o descarte apropriado e o gerenciamento na remoção desses resíduos farmacêuticos, contribuindo para a melhoria da saúde coletiva, da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável”, explicou o parlamentar.
Ainda conforme o Projeto de Lei n° 956/21, as farmácias e drogarias vão precisar guardar o conteúdo da caixa receptora com materiais recolhidos para a coleta de resíduos de serviços de saúde. Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo governo do estado, as farmácias e drogarias que não cumprirem o disposto nesta lei deverão ser notificadas pelos agentes da Vigilância Sanitária Estadual e terão um prazo de máximo de 120 dias para se ajustarem a norma.
Caso o prazo estabelecido seja expirado e persistindo na inobservância da lei, o estabelecimento notificado fica sujeito à multa de 13 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) e de 26 UPF, em caso de reincidência.
“O descarte inadequado de medicamentos pode causar riscos ao ser humano e sérios danos ambientais, como intoxicação do solo, da água, dos alimentos e dos animais, exigindo medidas a fim de reverter esse quadro que pode ser considerado como um problema de saúde pública sociocultural”, concluiu Araújo