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Justiça determina que Funai crie grupo para delimitar terra do povo Guarani em MT

A Justiça Federal atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no município de Barra do Garças (MT), para obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) a compor um grupo técnico para realizar os trabalhos de identificação e delimitação do território tradicional da Terra Indígena Jaguari, do povo Guarani, localizada no município de Cocalinho, distante aproximadamente 880 quilômetros de Cuiabá (MT).

Os indígenas da etnia Guarani são originários da região do estado de Mato Grosso do Sul, mas um grupo de aproximadamente 70 indivíduos se deslocou para a região de Mato Grosso no ano de 1966, fixando moradia na região de Cocalinho.

Na época, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul eram apenas um estado, sendo que a divisão do território ocorreu em 11 de outubro de 1977, mais de dez anos depois de o grupo Guarani ter migrado de região. O processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Jaguari tramita na Diretoria de Assuntos Fundiários da Funai desde 2003.

De acordo com o MPF, os indígenas correm o grave risco de serem expulsos definitivamente do território que habitam há mais de 50 anos, pois suas terras estão ocupadas por fazendeiros, os quais já teriam, em certa ocasião, incendiado as casas dos Guarani. Em 2009, uma ação de reintegração de posse, que tramitou na Comarca de Água Boa (MT), movida por uma empresa, forçou a retirada dos indígenas da área reivindicada.

Em outubro de 2012, os indígenas Guarani chegaram a protocolar na Funai um pedido de ajuda, relatando que os fazendeiros haviam incendiado a terra indígena, e que em julho do mesmo ano, haviam se reunido com a ouvidoria da fundação, mas nada foi resolvido.

Dois anos depois, o MPF chegou a pedir informação a Funai quanto ao estágio do processo de demarcação da Terra Indígena Jaguari. Como resposta, a fundação alegou que, além do pedido dos Guarani, existiam outros 349 registros de reivindicações de diversos povos indígenas em todo o país, em qualificação.

Em 2018, a Funai chegou a informar que a reivindicação fundiária do povo Guarani estava registrada no seu banco de dados, encontrando-se em qualificação, estágio anterior à criação do grupo técnico.

“Dessa forma, conforme narra o MPF, desde 2003 a Funai teria pleno conhecimento da situação de dificuldade que a comunidade indígena Guarani enfrenta, mas, mesmo diante disso, no ano de 2018, mais de 15 anos, sequer havia sido constituído um Grupo Técnico”, enfatizou o juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, na decisão.

Em uma informação técnica, produzida pela própria Funai, está registrado que a fundação havia produzido um relatório antropológico preliminar entre 2009 e 2010, caracterizando a ocupação Guarani da Terra do Jaguari, sendo que, embora o estudo antropológico tenha logrado êxito em apontar os elementos da definição jurídica da terra como tradicionalmente ocupada, a finalização desse estudo, com trabalhos de levantamento de dados técnicos complementares, do qual resultaria a produção do relatório circunstanciado de identificação e delimitação, foi interrompido devido a expulsão dos indígenas da área e vigilância armada no local.

Mas, em 2014, a própria Procuradoria Federal Especializada junto à Funai manifestou-se pela necessidade de criação do grupo técnico e ressaltou que o fato de existirem seguranças armados na área reivindicada pelos indígenas não deve ser utilizado como justificativa para não instituir o grupo. O magistrado ressaltou, na decisão, que ficou demonstrada a demora excessiva do Poder Público em adotar as providências administrativas concernentes a eventual demarcação da área de terras reivindicada pelos Guaranis em Cocalinho (MT).

Por fim, determinou que a Funai designe o grupo técnico especializado com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, e o levantamento fundiário necessário para a delimitação da Terra Indígena do Jaguari, reivindicada pelo povo Guarani.

O prazo é de 90 dias para a publicação da portaria de nomeação do grupo técnico sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O juiz federal enfatizou que as providências devem ser tomadas de modo a cumprir o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º do Decreto 1.175/1996, mais conhecida como Lei das Terras Indígenas. 

Redação

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