A Lei 11.406/21 que prevê uma série de alterações na legislação que trata sobre a pesca no estado foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Entre as mudanças previstas no texto, publicado no Diário Oficial da Casa no último dia 10, estão a possibilidade de doação dos produtos perecíveis apreendidos, assim como o perdimento de veículos e materiais utilizados para a prática da infração.
De acordo com a nova legislação, os infratores que forem flagrados praticando a pesca predatória serão autuados e os produtos da atividade ilícita, assim como petrechos, equipamentos, veículos e embarcações, objetos da infração administrativa, serão apreendidos, podendo ser declarado o seu perdimento (caso seja constatada a habitualidade e reiteração do uso do bem para finalidade ilícita).
A nova legislação também prevê a suspensão do direito ao exercício da atividade pesqueira por um ano.
Se o infrator for flagrado exercendo ilicitamente a pesca predatória no período de suspensão, voltar a infringir a lei um ano após a suspensão ou for condenado judicialmente por delito ambiental, ele terá sua licença cassada de forma definitiva.
O texto também permite que os produtos perecíveis apreendidos sejam doados para órgãos e entidade públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.
A norma é de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV).