Cidades

Lei que isenta motoristas de aplicativo que utilizam GMV é sancionada em MT

O Governo do Estado sancionou o Projeto de Lei  1040/2019 que dá isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos registrados em nomes de motoristas de aplicativos ou cônjuges que utilizem Gás Natural Veicular (GNV). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na sexta-feira (30).

Para ser beneficiado, o veículo ainda deverá ter capacidade máxima de 1600 cilindradas.

Para estimular o consumo do gás natural aos veículos de motoristas de aplicativos, o governo do Estado vai conceder a isenção das taxas de emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e também da vistoria veicular e autorização para alteração de características dos veículos que realizarem a conversão para Gás Natural Veicular (GNV) com placa de Mato Grosso.

O deputado Wilson Santos (PSDB) agradeceu o empenho da Assembleia Legislativa e também do secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e do governador Mauro Mendes, em assegurar a aprovação do conteúdo da lei sem vetos.

O parlamentar diz ainda que a proposta atende a uma reivindicação da associação dos motoristas de aplicativos que se vê prejudicada no atual contexto sócio econômico diante dos seguidos reajustes nos valores do etanol e gasolina, o que inviabiliza a margem de lucro dos trabalhadores. 

“Pela rodagem diária destes profissionais, o que é uma alternativa cada dia mais explorada em substituição ao transporte público, nada mais justo que seja barateada as despesas para a garantia mínima de sobrevivência a estes trabalhadores. É o Estado trabalhando para garantir a dignidade humana e estimular o consumo de um combustível limpo e favorável ao meio ambiente”, afirma.

Em junho deste ano, o governador Mauro Mendes (DEM) assinou um contrato com a estatal boliviana Yacimentos Petroliferos para o fornecimento de gás natural para o estado. 

O contrato vai garantir o fornecimento ininterrupto do produto pelo período de cinco anos, a partir de janeiro de 2022, com a possibilidade de renovação por igual período.

Redação

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