O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.483/21, que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol em Mato Grosso. A lei determina que a presença de torcedores durante as partidas deverá acontecer mediante rigoroso cumprimento das medidas de biossegurança para conter a proliferação do coronavírus.
Para isso, o torcedor deverá cumprir os seguintes critérios: apresentar exame RT-PCR negativo, realizado no máximo 48 horas antes do evento ou comprovante de vacinação contra Covid-19, sendo dose única e duas doses, a depender do imunizante recebido.
A nova lei determina, ainda, que o retorno do público não poderá exceder a 35% da capacidade do estádio, podendo aumentar esse percentual conforme combate e controle do vírus. O Poder Executivo regulamentará essa lei de acordo com o artigo 38-A da Constituição Estadual.
Desde a tramitação do projeto até a sanção, a medida foi amplamente debatida no parlamento, mostrando a importância de fomentar o setor, mediante protocolos de biossegurança estabelecidos para zelar pela saúde física e mental dos participantes. As medidas de segurança devem ser determinadas entre os times de futebol e a administração local, envolvendo os setores de Segurança Pública, Saúde e outros necessários para a implementação e fiscalização.
O autor do projeto, deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), defende a proposta como necessária para voltar, aos poucos, a ter público durante as partidas para os jogos que estão sendo realizados, a exemplo do time do Cuiabá, na série A, que venceu o Palmeiras por 2 a 0 no último domingo (22).
“É uma atitude que visa à valorização do esporte, do nosso futebol e as pessoas que já estão vacinadas. Sempre primando pelo protocolo de biossegurança. Precisamos voltar, de forma gradual, a frequentar os estádios, desde que seja dada essa garantia de teste negativo de covid-19 ou que esteja imunizado”, reafirmou Botelho.