Jurídico

TCE-MT mantém multa à Câmara de Colniza por descumprimento de determinações

Após analisar recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Colniza, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve decisão de acórdão anterior referente ao descumprimento de determinações impostas em processo de monitoramento julgado pela Corte.

O processo foi apreciado durante a sessão extraordinária remota desta quinta-feira (12).

Ao não acolher o recurso, o relator, conselheiro  Valter Albano, pontuou que a Câmara não atendeu nenhuma das determinações impostas pelo TCE-MT. Além disso, o Portal Transparência do Legislativo apresentou falhas e ausência de informações imprescindíveis ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Sendo assim, o conselheiro ressaltou que o fato de o recorrente não ocupar mais o cargo de presidente não justifica o afastamento da responsabilidade. 

"Isso porque o gestor, ao assumir a mesa diretora, fica obrigado a cumprir as determinações deste Tribunal e as previstas na Legislação, devendo priorizar a adoção de medidas corretivas para regularização de pendências", sustentou o conselheiro.

Na ocasião, destacou ainda que o ex-presidente recebeu prazo de 90 dias para regularizar as questões pertinentes ao Portal Transparência, tempo suficiente para iniciar os ajustes.

Deste modo, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), votou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, negou o provimento. Vale destacar que o valor total de multas também foi mantido.

"Não é possível falar em afastamento ou redução da multa aplicada, uma vez que o resultado do valor total é resultado da soma de cinco irregularidades de natureza grave com vários subitens, sendo que, a cada um deles, foi atribuído menor valor previsto na Legislação", concluiu Valter Albano.

Redação

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