Jurídico

Leis brasileiras valem para trabalhador contratado em MT para atuar em fazenda no Sudão

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a empresa Sudanese Brazilian Modern Agricultural Project e um empresário brasileiro a arcar com o pagamento de verbas trabalhistas a um operador de máquinas agrícolas que prestou serviços em uma fazenda no Sudão. A condenação deu-se após ficar comprovada fraude na contratação do trabalhador para atuar em território estrangeiro.

Ao fim de um ano e dois meses no norte da África, o profissional ajuizou uma ação na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, afirmando ter sido dispensando sem justa causa, juntamente com os demais trabalhadores, e sem a quitação dos salários atrasados. Apontou a existência de fraude na forma da contratação, sustentando que o empresário se utilizou das demais empresas para burlar a legislação trabalhista e previdenciária, e requereu o pagamento das verbas contratuais e rescisórias.

Ele relatou que recebeu a proposta de emprego do empresário em 2015, para gerenciar uma fazenda na região da cidade de Ad-Damazin, no Sudão e, concluídas as negociações quanto ao salário e atribuições que iria exercer, providenciou o passaporte e o restante dos trâmites correu a cargo do empresário, inclusive a compra das passagens aéreas. Instalado na fazenda em solo sudanês, recebia ordens do empresário, que permanecia no país africano cerca de 15 dias por mês.

Ao se defender, o empresário argumentou que a contratação e a prestação dos serviços ocorreram no Sudão não cabendo, desse modo, à Justiça do Trabalho brasileira julgar o caso.  Afirmou que apenas ajudava no recrutamento de pessoal para trabalhar, auxiliando no encaminhamento para emissão do visto, e que o trabalhador teria feito apenas negociações preparatórias em solo brasileiro, quando concordou em se deslocar para o Sudão, onde fechou as negociações e assinou o contrato.

Disse ainda que viajava ao país africano a cada dois ou três meses durante os 5 anos de projeto financiado com recursos do governo sudanês e quando esse começou a ruir por causa dos problemas políticos locais tentou ajudar os brasileiros a retornarem ao Brasil.

Entretanto, documentos e testemunhos comprovaram que a contratação do trabalhador ocorreu no Brasil, o que levou a Justiça do Trabalho a reconhecer a competência do judiciário brasileiro para julgar a ação.

Da mesma forma, ficou demonstrado que o empresário atuava como representante da empresa nos contratos, além de captador de recursos e facilitador de suas operações e que ele não só colaborou pessoalmente nas tratativas para envio de pessoal do Brasil ao Sudão, mas contratou trabalhadores para prestar serviços no país africano para a empresa.

Dentre os documentos incluídos no processo está o contrato registrado na Junta Comercial de São Paulo que criou a Sudanese Brazilian Modern Agricultural Project, sociedade empresarial tripartite formada pelo governo do Sudão e duas empresas. Nele, os sócios se comprometem a prestar seus serviços e esforços para a gestão de uma fazenda com uma área inicial de 70 mil feddans dentro da área do projeto em Agadi, na província de Blue Nile, para ser aplicar na área a tecnologia e o know-how agrícola brasileiro.

No processo consta ainda reportagem publicada na Revista Época com o título "Conheça quem são os pequenos empresários que descobriram a África e conquistaram espaço", que informa  "Um dos exemplos desse movimento é protagonizado pela Brazilian Sudanese Agribusiness Company, criada há três anos pelo engenheiro e empresário brasileiro que faturou, em 2012, US$ 15 milhões (R$ 34,5 milhões aproximadamente) com o plantio de algodão no Sudão”.

A matéria jornalística relata ainda que o empresário importou do Brasil sementes, agrônomos, maquinários e a gestão para iniciar uma operação de 500 hectares de algodão às margens do rio Nilo Azul e que mantinha um contrato com o ministério da agricultura sudanês para plantar 80 mil hectares em cinco anos. "Pelo acordo, o empresário é responsável por levar ao país técnicas de plantio desenvolvidas no Brasil, além de dar treinamento a agrônomos e lavradores sudaneses. O governo do Sudão cede terras e banca parte do investimento. O projeto já consumiu 40 milhões de dólares – a previsão é que outros 15 milhões a 20 milhões sejam necessários até o fim do contrato", detalha a reportagem.

Assim, com base no conjunto de provas, a juíza Fernanda Tessmann concluiu que a intenção do empresário e da empresa Sudanese foi a de “fraudar os direitos trabalhistas dos empregados, operando contratações irregulares de brasileiros para laborar em território estrangeiro”. Dessa forma, reconheceu a responsabilidade solidária de ambos pelos créditos trabalhistas do operador de máquinas, condenando-os ao pagamento de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS com acréscimo de 40% e multa pelo atraso na quitação das verbas rescisórias.

Dano moral

O trabalhador também irá receber compensação pelo dano moral sofrido durante o contrato de trabalho em ambiente inseguro e hostil no exterior, zona de conflito entre terroristas, guerrilheiros e disputas dos governos do Sudão do Norte, Sudão do Sul.

Depoimentos e testemunhos relatam diversas ameaças feitas pelos rebeldes, caso em que os próprios trabalhadores tiveram que interceptar caminhonete de rebeldes para que não invadissem a fazenda, diversos conflitos nos arredores. Aliado a isso, também recebiam intimações das autoridades locais para prestar depoimento por falta de pagamento de contas de água e mantimentos e por plantarem em área de disputa de terra.

Testemunhos e e-mails trocados entre o trabalhador e o empresário comprovaram, ainda, reiterados atrasos salariais e condições inadequadas de trabalho e sanitárias, chegando a faltar comida nos últimos meses do contrato.  “O não pagamento dos salários mensalmente e a exposição do autor a situação de risco iminente configuram evidentes prejuízos de ordem moral, uma vez que o empregado ficou desprovido do seu sustento e o de sua família e tinha sua integridade física e psicológica ameaçada”, concluiu a juíza, que fixou em 20 mil reais o valor da indenização.

Por fim, a empresa e o empresário foram condenados a arcar com o pagamento de honorários ao advogado do trabalhador, de 10% sobre o valor bruto da condenação.

A empresa tentou reverter a condenação com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). O recurso foi distribuído à 1ª Turma, mas o mérito do pedido não foi analisado por falta de comprovação do pagamento do depósito recursal.

Redação

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